MPF/PB recebe indígenas para tratar de Portaria 1.907 do governo federal

Medida que retira autonomia de Distritos Sanitários Especiais Indígenas “é inconstitucional e ilegal”. Nota técnica encaminhada ao ministro da saúde pede revogação da portaria

MPF/PB

Centenas de indígenas compareceram ao Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa (PB), nesta segunda-feira, 24 de outubro, para demonstrar a insatisfação com a Portaria 1.907 do governo federal, publicada no Diário Oficial da União do último dia 18 de outubro.

Ao revogar a Portaria 475, de 16 de março de 2011, foram retiradas competências atribuídas ao secretário de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão ligado ao Ministério da Saúde. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza,  a portaria é prejudicial à saúde dos povos indígenas. A norma cancela a portaria anterior que delegava à Sesai atos de gestão orçamentária e financeira, atribuição que era subdelegada aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis).

“Recebi os índios para discutir a portaria, que é gravosa, e tratar dos prejuízos que ela pode causar. É prejudicial porque, ao retirar dos órgãos de saúde indígena a total gestão dos recursos, refletirá negativamente na prestação dos serviços aos povos indígenas”, justificou Godoy.

O procurador informa que o MPF na Paraíba já está analisando os casos de ameaça a paralisação de atendimentos de saúde no estado e que, se for necessário, ajuizará ações para garantir os direitos dos povos indígenas.

Revogação – A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6ª CCR) encaminhou nota técnica ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, com argumentos para a revogação da Portaria nº 1.907.

Segundo nota técnica encaminhada ao ministro, ao retirar a autonomia da Sesai e dos Dseis a medida prejudica os avanços na gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Ao dispensar a consulta aos povos indígenas, o governo federal também violou à Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Além disso, a portaria viola o direito fundamental à saúde, ao princípio da eficiência e as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Também contraria a consulta livre, prévia e informada, além de fragilizar o processo de controle social.

“A Portaria nº 1.907, de 17 de outubro de 2016, deve ser imediatamente revogada, em razão de sua inconstitucionalidade e ilegalidade. Apura-se que a situação gerada pela ato configura grave retrocesso, que desconstrói conquistas históricas simbolizadas sobretudo nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena, e situação, ao menos temporária, de negação de direitos fundamentais aos povos indígenas, mediante violação aos princípios constitucionais da igualdade, da eficiência, e da hierarquização e descentralização do SUS”, conclui a nota.

Confira a íntegra da nota

Foto: Ascom MPF/PB

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