Procuradoria da República no MT quer garantir pesca e extrativismo de comunidade ribeirinha

Ação visa beneficiar Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço, em Corumbá

No Diário Digital

O Ministério Público Federal em Corumbá ajuizou ação civil pública para garantir a subsistência da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço, por intermédio da pesca de subsistência e do extrativismo sustentável, em área situada na Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (PNPM). 

Para o procurador da República Túlio Fávaro Beggiato “é inconcebível que o ICMBIO, órgão que homenageia em seu nome uma das maiores lideranças na luta pela preservação do modo de vida de uma comunidade tradicional (os seringueiros), seja exatamente o órgão que, após reiteradas tratativas, insiste em alijar o direito de manutenção dos modos de criar, fazer e viver da comunidade tradicional da Barra do São Lourenço”.

Na ação, o MPF pede que seja declarado o direito dos ribeirinhos à pesca de subsistência, na quantidade de 100 kg de pescado semanais por pessoa, e a coleta de iscas vivas, da forma como hoje é praticada, com os petrechos costumeiramente utilizados pelos pescadores da Comunidade, que são anzol de galho, joão-bobo e bóia-fixa, vara de bambu, linha de mão e tarrafa para iscas, nos termos da legislação vigente.

O MPF pede ainda que ICMBIO e o IBAMA, responsáveis pela fiscalização no Pantanal, não impeçam as atividades tradicionais praticadas pela comunidade na área do entorno do Parque Nacional.

Outra providência que deve ser adotada pelo ICMBIO é a revisão do seu plano de manejo de maneira a levar em conta, com estudos técnicos pertinentes, as comunidades tradicionais da região e seus direitos de acesso aos recursos naturais. Como medida de apoio para as medidas eventualmente determinadas pela Justiça, o MPF pede o estabelecimento de multa de R$ 5 mil por decisão descumprida.

Entenda o caso

A área em litígio fica no entorno do Parque Nacional do Pantanal. Nesta área, os ribeirinhos vêm sendo impedidos de exercer suas atividades tradicionais de maneira sustentável.

Para o MPF, trata-se de região reconhecidamente utilizada por populações tradicionais ao longo de gerações, antes mesmo da instituição do Parque Nacional e da instituição das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) Acurizal, Penha e Rumo Oeste.

Os povos tradicionais daquela localidade se instalaram e permanecem por diversas gerações mediante a pesca e a caça de iscas vivas, ambas de subsistência, além da retirada de palha e madeira para construção de suas casas. Foram desenvolvidas técnicas de preservação e subsistência cíclicas, que acompanham os períodos de cheias e estiagens da região, características típicas dos traços de tradicionalidade dos povos que habitaram e ainda habitam aquela localidade.

Antes do ajuizamento da ação, o MPF expediu, em 12 de julho de 2013, às Superintendências do Ibama em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul, bem como à Coordenação Regional da 10ª Região do ICMBIO, Recomendação para que os órgãos não impedissem de qualquer forma as atividades praticadas pelas Comunidades Tradicionais Ribeirinhas de Corumbá e Ladário, na área do entorno do Parque Nacional.

Em vista de dificuldades alegadas pelos órgãos, houve expedição de outra Recomendação, em 31 de janeiro de 2014, para que o ICMBIO exercesse integralmente o poder de polícia no entorno do Parque Nacional, a fim de reprimir as práticas proibidas pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação, sem prejuízo da Recomendação anterior.

Mesmo diante das duas Recomendações, o conflito permaneceu. Surgiram mais divergências entre os responsáveis pela preservação ambiental da localidade e os interesses da Comunidade Tradicional. Entre elas, os conceitos de sustentabilidade e subsistência a serem aplicados ao caso, quais os limites das áreas passíveis de exploração sustentável pela Comunidade Tradicional sem que isso afete a Unidade de Conservação e qual a validade técnica e normativa da Zona de Amortecimento instituída pela Portaria IBAMA nº 13/2004.

Ainda havia dúvidas sobre a possibilidade de um acordo de pesca e o estabelecimento de uma reserva de pesca em trecho do Rio Paraguai e se havia necessidade de revisão do Plano de Manejo do Parque Nacional do Pantanal Matogrossensse de maneira a se efetivar os interesses dos integrantes da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço.

O MPF recolheu todas as informações técnicas capazes de dirimir tais divergências e, esgotadas as possibilidades de uma conciliação séria sem protelações, resolveu ajuizar a ação judicial para garantia de subsistência da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço por intermédio da pesca, em área parcialmente tida como Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense.

 

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