DPU/CE pede suspensão de decisão que autoriza reintegração de posse de terreno ocupado por comunidade, na Praia do Futuro

DPU CE

A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU/CE) interpôs agravo de instrumento pedindo a suspensão da decisão proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, que deferiu pedido de liminar de reintegração de posse, feito pela União Federal, do território onde está assentada a Comunidade Esperança, na Praia do Futuro, em Fortaleza. No dia 25 de novembro, casas e barracas da ocupação foram derrubadas. A Defensoria espera que a suspensão evite novas ações de despejo, o que poderia comprometer dezenas de famílias.

Segundo moradores assistidos pela DPU/CE, a área estava abandonada há cerca de quinze anos, desde que barracas de praia ali instaladas pararam de funcionar devido à baixa frequência de visitantes. Nos últimos meses, ela passou a ser ocupada por cerca de 80 famílias que há décadas viviam na região e que não possuíam mais condições de pagar aluguel. Em novembro, a União propôs ação de reintegração de posse, alegando que a comunidade está em “terrenos de marinha, bem de propriedade da União”. A decisão da 7ª Vara autoriza o despejo e a demolição de todos os imóveis, ao passo que afirma que os habitantes não possuem direito de reter de bens ou receber indenização.

Em defesa dos moradores, a DPU pondera, no documento, a situação de vulnerabilidade das famílias que hoje conformam a comunidade, bem como o dever do Estado de garantir habitação adequada à população, inclusive por meio da destinação de terras públicas para regularização fundiária que favoreça pessoas de baixa renda ou da alienação de bens imóveis para fins de moradia. Argumenta ainda que a propriedade deve cumprir sua função social e que decisões judiciais que envolvam remoções forçadas de elevados contingentes populacionais devem ser tomadas com prudência.

A suspensão torna-se ainda mais necessária porque, conforme relatos apresentados por pessoas que vivem no local, em breve haverá a inauguração de uma obra da Prefeitura de Fortaleza, a “Areninha”, o que poderá acelerar o processo de expulsão. Em reunião com a Defensoria, um dos moradores afirmou que a obra, que integra o projeto “Nova Praia do Futuro”, foi construída sobre área de dunas, impactando o meio ambiente. Ele criticou, por outro lado, a ausência de projeto de moradia na área mais afastada da faixa do mar, apesar da existência de demanda habitacional.

No agravo, a DPU/CE também destaca que não foi apresentado nenhum documento comprovando a titularidade da área terreno. “A União Federal não preencheu um dos requisitos para a concessão do mandado liminar de manutenção de posse, pois não provou que tinha a posse (ainda que decorrente da propriedade) do referido terreno”, argumentou o defensor público federal Alex Feitosa, que acrescentou ser “inconcebível a alegação de que a propriedade sobre bem imóvel do porte reclamado prescinde de prova por ser fato notório. Pelo contrário: é essencial a juntada de escritura pública, ainda mais quando se trata de terreno onde atualmente habitam uma série de pessoas”.

Além de pedir a suspensão da decisão, a Defensoria encaminhou ofícios à Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE) questionando se a área ocupada pertence de fato à União Federal e se há possibilidade de uso dela para fins de moradia. Também questionou a Prefeitura de Fortaleza sobre a existência de projeto de habitação para os moradores da Comunidade Esperança. Além disso, foram encaminhados ofícios para o Ministério Público Federal no Ceará (MPDF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MPE/CE) solicitando a apuração de responsabilidades pelo despejo já ocorrido e relatando abusos promovidos por autoridades, conforme atestam vídeos e fotografias feitos durante a ação.

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