Justiça Federal determina compra de 110 hectares para tirar indígenas no RS da beira da estrada

Segundo juíza, intenção é garantir condições mínimas de sobrevivência. G1 procurou Funai e Advocacia-Geral da União, mas não obteve retorno.

No G1 RS

A Justiça Federal determinou que o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adquiram uma área de 110 hectares para a construção de moradias para índios guaranis, acampados há cerca de 40 anos às margens da RS-040 em Capivari do Sul, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Conforme a juíza federal substituta Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, a intenção é garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade.

O G1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional do Índio, mas não obteve retorno.

A decisão foi publicada na quinta-feira (23) e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública em 2012, as 15 famílias se encontrariam em situação de “miserabilidade” e estavam alojadas em um trecho estreito na faixa de domínio da rodovia.

Foi fixado prazo de um ano para a compra da área para a comunidade guarani Acampamento Rio Capivari, o que deve ocorrer com a participação dos indígenas e da Funai. “A extensão da área deve permitir, também, as atividades de coleta de matérias-primas e de plantio, bem como a instalação de escola e de posto de saúde”, diz a magistrada.

Ainda segundo a decisão, deverão ser construídas 15 moradias e providenciados o fornecimento de água potável e a implantação de sistema de saneamento, em até seis meses após a aquisição da área.

O MPF informou que a Funai teria assumido, em novembro de 2005, o compromisso de criar um grupo de trabalho para fazer a demarcação de terras e regularização da situação, o que não teria ocorrido até a decisão. Assegurou, ainda, que a aquisição de terrenos já teria sido examinada e aprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) como medida emergencial em situações semelhantes.

A defesa dos réus afirmou que não caberia ao Judiciário determinar “o que deve ser feito em favor de uma comunidade específica de 15 famílias indígenas”. A Funai e a AGU dizem que não é possível atender nos prazos as várias demandas similares no país.

Juíza vê omissão
Ao analisar o caso, a magistrada pontou que os indígenas não conseguem viver a partir dos seus costumes nos locais onde estão. “A situação demonstra que não há condições de reprodução física e cultural da comunidade, infringindo-se o direito à diversidade cultural e, inclusive, de viver e reproduzir a vida conforme seus costumes”, disse.

A magistrada afirmou conhecer a limitação de recursos disponíveis, mas considerou que houve omissão por parte do Executivo, já que teriam se passado quase quatro décadas sem que os índios tivessem garantidos seus direitos constitucionais mais básicos.

“Não se está a dizer que o corpo de funcionários da Funai descumpre com seus deveres funcionais, mesmo porque, sabidamente, a Funai conta com efetivo reduzido. Ocorre, no entanto, que os esforços enviados não têm sido suficientes para salvaguardar a comunidade em questão. E a ausência de prioridade por parte da administração pública não pode durar mais de 30 anos, mais ainda quando as determinações constitucionais aplicáveis são claras e diretas”, observou a magistrada.

No entendimento da juíza, entretanto, não caberia indenização por danos morais, tendo em vista que a omissão não teria sido direcionada especificamente ao grupo, como forma de depreciá-lo ou de prejudicá-lo. “Não houve uma conduta por parte da administração que ferisse a honra da comunidade, de modo deliberado ou não. Igualmente, não restou comprovado o sentimento de inferioridade por conta das omissões do poder público, por atos ou omissões específicos”, pontuou.

Indígenas protestam no Congresso Nacional contra a PEC 215, que altera a demarcação de terras. Foto: Antonio Cruz /Agência Brasil.

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