Gilmar Mendes nega liminar da DPU para suspender votação de relatório da CPI da Funai

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou o pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai-Incra, da Câmara dos Deputados, previsto para votação nesta quarta-feira (10). O relatório propõe o indiciamento de mais de 130 pessoas, incluindo indígenas, antropólogos e procuradores da República.

A DPU informa que o relator da CPI, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), submeterá à deliberação da comissão o indiciamento das pessoas listadas no Habeas Corpus (143590), e não é de competência parlamentar a realização de ato técnico jurídico de imputação oficial da prática de atos ilícitos a pessoas determinadas.

Já segundo a Defensoria, os assistidos estão na iminência de terem seu direito à liberdade de locomoção violado sem terem sido ouvidos, e, mesmo em procedimento investigativo no âmbito parlamentar, a comissão investigante deve respeitar a garantia ao contraditório e à ampla defesa.

O pedido da DPU era para a suspensão da votação do relatório até o julgamento final do HC e a anulação de eventual indiciamento das pessoas indicadas.

Na decisão, o ministro defende que a análise preliminar dos autos não revela constrangimento ilegal que justifique o deferimento da medida de urgência. “O constrangimento não se revela de plano, impondo uma avaliação mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”, afirmou.

Citando precedente do Tribunal, Mendes afirma que  embora relevante, o ato de indiciamento não restringe imediatamente a liberdade dos imputados. “A suspensão da votação pode, eventualmente, ser contrária a seu interesse, caso o relatório venha a ser rejeitado ou modificado”, acrescentou.

Em solidariedade aos membros do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) criminalizados no relatório, a Associação de Juízes para a Democracia (AJD) emitiu uma nota em que ressalta que o pedido de indiciamento tem como base a atuação de representantes do Cimi “em conformidade aos fins de tal entidade”.

Veja a decisão na íntegra.

Desenho na porta da Comissão da CPI Funai-Incra é um discurso em si

 

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