Mantida sentença que garante saneamento básico a indígenas no oeste de Santa Catarina

Decisão do TRF4 em ação movida pelo MPF favorece cerca de 30 famílias da aldeia Guarani do Araça´í

Por Procuradoria Regional da República na 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça-feira (18), recurso da União e manteve sentença favorável a cerca de 30 famílias da aldeia Guarani do Araça´í, que vivem em Chapecó, no oeste de Santa Catarina. O processo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012 busca a implementação de obras de saneamento básico no local, contemplando sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de banheiros domiciliares.

As mais de cem pessoas da comunidade, da etnia Guarani-Ñandéva, residem provisoriamente, desde 2001, em uma área da terra indígena Toldo Chimbangue, da etnia Kaingang. O processo de demarcação das terras que os Guarani do Araça´í reivindicam como tradicionais se arrasta desde 1998 (veja detalhes aqui).

Histórico da ação

Em dezembro de 2012, o MPF ingressou com ação civil pública para que a União, por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena competente, fosse condenada a efetuar obras de saneamento básico que garantissem acesso a água potável e condições mínimas de esgotamento sanitário, o que incluía a construção de banheiros domiciliares. No documento, retratou detalhes da situação então vivida pelos indígenas.

Havia um único banheiro coletivo na comunidade e, mesmo assim, sem condições de uso (fotos acima). Além disso, em épocas de estiagem, as famílias eram obrigadas a consumir água de uma fonte desprotegida (foto abaixo) – para mais detalhes, veja as páginas quatro a dez da ação civil pública.

Ao longo de 2013, a União encaminhou proposta de construção de seis banheiros coletivos. Com a possibilidade de uma resolução administrativa para o caso, o processo foi suspenso por seis meses em janeiro de 2014. No entanto, o prazo expirou sem nenhuma solução concretizada.

sentença da Justiça Federal em Santa Catarina saiu em 6 de agosto de 2015, determinando que os pedidos do MPF fossem atendidos dentro de 120 dias. A União recorreu ao TRF4 com alegação semelhante à anterior. Informou que estava prestes a publicar edital para a contratação dos seis banheiros coletivos, ao invés de 31 banheiros domiciliares, “tendo em vista que a permanência das famílias indígenas no local é provisória”.

Em 19 de agosto de 2015, o TRF4 atendeu o pedido e suspendeu o prazo. No entanto, mais de um ano depois, em dezembro de 2016, como nem a obra dos banheiros havia sido entregue, fixou novo prazo de 120 dias para o cumprimento da sentença. Em abril de 2017, a União informou ter concluído os sanitários.

Na última terça, dia 18, o Tribunal julgou definitivamente o caso, negando o recurso da União e mantendo a decisão de primeiro grau (assista ao vídeo da sessão). Com isso, o processo volta para a Justiça em Santa Catarina, a quem cabe garantir que as determinações sejam cumpridas. O MPF terá oportunidade de verificar se a solução oferecida pela União atende ou não as necessidades da comunidade indígena.

Da decisão do TRF, ainda cabe recurso.

• Número do processo TRF4: 5009348-13.2012.404.7202

Imagem destacada: Único banheiro instalado na comunidade indígena na época em que foi movida a ação. Foto: Reprodução do processo

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

10 + 17 =