Órgão pede à Justiça que INSS aceite declaração de associações para fins de requerimento de seguro especial
Ministério Público Federal no Amapá
Em atuação inédita, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que reconheça as declarações emitidas por associações de comunidades tradicionais como comprovação de atividade rural. Sob a alegação de que os documentos não possuem validade legal para reconhecimento de direitos previdenciários, a autarquia tem aceito apenas as certidões emitidas por sindicatos. A ação foi protocolada na Justiça Federal do Amapá no último dia 18, com pedido de liminar.
Para o MPF/AP, as associações são instituições representativas das comunidades tradicionais (extrativistas, quilombolas, ribeirinhos etc) criadas para a defesa dos direitos desses grupos e devem ter o mesmo tratamento de um sindicato. “A interpretação adotada pelo INSS, que restringe a possibilidade de declaração de trabalho rural aos sindicatos, não deve prevalecer. As associações das comunidades tradicionais desempenham a representação desses trabalhadores, em lógica de organização diversa dos demais trabalhadores rurais, não se justificando que tais declarações sejam prestadas por um sindicato,(…) unicamente por razões formais”, defende o MPF/AP em trecho da ação.
O órgão sustenta também que a própria Constituição Federal não diferencia o nível de tratamento entre sindicato e associação, não fazendo distinção hierárquica ou de valor. Sobre o assunto, o MPF/AP já havia atuado de forma extrajudicial, com a expedição de recomendação ao INSS, em abril deste ano. A autarquia não acatou as orientações, o que resultou na medida judicial em andamento.
Além do pedido para que o INSS reconheça a legitimidade das associações das comunidades tradicionais para expedir declaração de comprovação de atividade rural, o MPF/AP quer ainda que a autarquia seja condenada a analisar as declarações expedidas pelas associações nos últimos cinco anos. A análise, para fins de homologação, deve ser realizada com os mesmos critérios adotados na conferência das declarações sindicais.
Denúncia – A atuação do MPF/AP foi motivada pela representação da Associação de Moradores e Produtores Rurais Remanescentes de Quilombo Carmo do Maruanum. Segundo a associação, o INSS tem indeferido os pedidos de aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros, de seus associados, justificando que a declaração fornecida pela instituição não possui validade. Nesses casos, o INSS instrui o beneficiário a apresentar certidão do sindicato rural.
Número do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para pesquisa no Portal do TRF1: 1000.75643.2017.401-3100.
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Foto: Pixabay.