MPF apura violações a direitos fundamentais com a instituição do Programa Escola sem Partido em Jataí (GO)

Inquérito civil foi instaurado nessa terça-feira (28)

O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Verde (GO) instaurou, nessa terça-feira (28), inquérito civil (IC) para apurar possíveis violações a direitos fundamentais com a aprovação da Lei Municipal nº 3.955, de 21/11/2017, que institui em Jataí (GO), no âmbito do sistema municipal de ensino, o Programa Escola sem Partido.

De acordo com o procurador da República Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros, responsável pelo IC, a atuação dos municípios na edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação viola o princípio do pacto federativo, pois a disciplina da matéria cabe privativamente à União (art. 22, inciso XXIV, da CF), assim como a competência para regulamentar matérias de Direito Civil (art. 22, I, da CF).

Além disso, a despeito da aparente neutralidade da lei, verifica-se em seus dispositivos a vedação da adoção de qualquer política de ensino nas escolas que faça referência à “ideologia de gênero” e à transmissão de quaisquer conteúdos que possam estar em desacordo com as convicções morais e religiosas dos pais, incorrendo, assim, na violação aos seguintes direitos fundamentais: direito à Educação (art. 6º c/c arts. 205 a 214, todos da CF); liberdade de ensino, como dimensão específica da liberdade de manifestação do pensamento do corpo docente (art. 5º, incisos IV e IX, c/c art. 206, ambos da CF) e direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência (art. 227, também da CF).

Como primeiras providências, o MPF em Rio Verde comunicou a instauração do IC à PFDC e oficiou à Câmara Legislativa de Jataí para que encaminhe cópia dos autos do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 73 que resultaram na Lei Municipal nº 3.955/2017. Oficiou, ainda, ao Município de Jataí para que informe acerca das medidas administrativas a serem adotadas em virtude da referida lei.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Portaria nº 69/2017 que instaura o IC.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás

Livro censurado pela Inquisição. Foto: Daniel Rocha

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