Por determinação judicial está sendo realizado levantamento fundiário, que é a primeira etapa de todo o procedimento
Por Ministério Público Federal no Paraná
O Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra (PR), diante das recentes informações e notícias veiculadas no município e região acerca do procedimento de demarcação de terras indígenas, informa que a Justiça Federal determinou, em sentença proferida no mês de outubro, que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tem prazo até 31 de dezembro de 2018 para concluir os estudos e procedimentos técnicos e que promoveu audiências entre indígenas, produtores rurais, prefeituras, governos estadual e federal, e empresas públicas, como a Itaipu, em busca de conciliação para a disputa, mas não obteve sucesso.
O MPF ajuizou a ação civil pública no ano de 2012, cobrando da Funai a realização dos processos de identificação e delimitação das áreas de ocupação tradicional indígena em Guaíra e Terra Rocha, observando o que dispõe o Decreto nº 1.775/96 (que regulamenta o procedimento de demarcação de terras indígenas), e para que a União se responsabilizasse pelos recursos financeiros necessários a custear todas as despesas decorrentes dos processos de demarcação.
A Justiça Federal também intimou o presidente da Funai e o Ministro da Justiça a prestar esclarecimentos sobre a paralisação das atividades do grupo de trabalho que faziam o estudo demarcatório em Guaíra e região. Após a sentença, nas últimas semanas técnicos da Funai estiveram em Guaíra e Terra Roxa para fazer o levantamento fundiário da região em estudo preliminar para dar sequência no processo. A realização do estudo de identificação e a delimitação da área é somente a etapa preliminar do processo de demarcação, que ainda passará pelas fases de contestações e direito ao contraditório, declarações de limites, eventual demarcação física, homologação e registro como patrimônio público da União.
O procedimento que envolve os estudos para identificação ou não de terra indígena Guaíra e Terra Roxa está na etapa de finalização das visitas de campo para a publicação do relatório preliminar com a indicação da área a ser demarcada ou não e, se for o caso, a identificação das propriedades atingidas. O memorial descritivo e mapa da área a ser supostamente demarcada tramitam sob sigilo por determinação judicial e não são do conhecimento de pessoas que não compõem o Grupo de Trabalho instituído pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o qual possui membros do Estado do Paraná e do município de Terra Roxa. Vale destacar que o município de Guaíra, apesar de demandado, optou por não indicar representante para o Grupo.
Em resumo, o procedimento previsto no Decreto nº 1775/1996, e que foi contemplado pela decisão judicial envolve duas etapas: uma a cargo da Funai e outra do Ministério da Justiça. A etapa da Funai, que é técnica, envolve os estudos, com a delimitação das áreas e identificação das propriedades que podem estar dentro da área em que consideraram haver posse tradicional indígena. Após a divulgação dos estudos com a área indígena e a identificação das propriedades, os proprietários serão notificados, por publicação oficial, para apresentarem suas razões em 90 (noventa) dias.
Após isso, serão analisadas pela Funai as razões dos proprietários, os quais podem inclusive juntar laudos, depoimentos e todas as provas admitidas para contestar o relatório preliminar divulgado pela Funai. Na sequência, será elaborado um relatório definitivo o qual será encaminhado para o Ministério da Justiça. Já no órgão, o ministro poderá: a) declarar os limites da terra indígena e determinar a demarcação; b) indicar diligências adicionais, que deverão ser cumpridas no prazo legal; c) de forma fundamentada, desaprovar a identificação e retornar os autos para a Funai, para novos estudo.
Por fim, esclarece que ainda não há um mapa definitivo contemplando eventual área indígena na região dos municípios de Terra Roxa e Guaíra.