MPF quer retorno de comunidade quilombola do Igarapé do Lago às terras de origem

Famílias foram retiradas do local após ação individual de reintegração de posse

Ministério Público Federal no Amapá

O Ministério Público Federal pediu à Justiça, em duas ações distintas, que determine o retorno da comunidade quilombola Igarapé do Lago à área situada às margens do rio Vila Nova, no município de Santana/AP. Uma das ações tramita na Justiça Federal e a outra, assinada em conjunto com o Ministério Público do Estado do Amapá, segue na Justiça Estadual em fase de recurso. Cerca de 20 famílias foram retiradas de suas terras, e tiveram os imóveis de madeira destruídos, após ação individual de reintegração de posse julgada procedente pela 2ª Vara Cível de Santana. 

A decisão da Justiça Estadual foi baseada na alegação de particular de que seu imóvel rural “Fazenda Nazaré”, situado no Igarapé do Lago, havia sido invadido no final de 2016. O pedido de reintegração de posse foi protocolado em março de 2017 e a liminar foi deferida e cumprida um mês depois, executando a retirada dos moradores do local. A sentença confirmou a decisão liminar, em julho, e o processo transitou em julgado em agosto de 2017, apenas cinco meses após o pedido inicial.

O MPF contesta a sentença e os argumentos levantados na ação. A comunidade Igarapé do Lago surgiu em 1888, com a libertação dos escravos. E, para o órgão, existem provas inquestionáveis de que os moradores atuais exerciam a posse coletiva da área há mais de 30 anos. “A questão possessória envolvendo particular e quilombolas não pode ser dirimida com fundamento na posse individual, mas, sim, na posse coletiva”, afirma trecho da ação do MPF.

A comunidade possui certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, expedida pela Fundação Cultural Palmares em 2011, em conformidade com a legislação. Possui também, tramitando junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária desde 2013, processo administrativo de regularização fundiária no qual busca a titulação de suas terras como quilombola. Além disso, muitos dos que residiam no local tinham autorização da Superintendência do Patrimônio da União no Amapá para o desbaste de açaizais e colheita de frutos na área em questão.

Com a reintegração de posse, as famílias perderam suas terras, moradias e plantações. Ficaram, ainda, impedidas de realizar a retirada de frutos aptos para colheita. Dessa forma, na ação junto à Justiça Federal, o MPF pede também que o juízo determine o pagamento de dano material e indenização pelos frutos, tendo em que vista que a venda desses produtos era a única fonte de renda da maioria dos moradores da comunidade.

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