Três novas resoluções foram aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em sessão na qual a subprocuradora Deborah Duprat representou o MPF
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF)*
“Um conjunto de medidas com forte conteúdo emancipatório, transformador e que representa avanço para o sistema de Justiça e para a sociedade brasileira”. Assim a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, definiu as três novas resoluções aprovadas nessa terça-feira (4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão na qual representou a procuradora-geral da República.
Aprovadas por unanimidade, as resoluções trazem a defesa dos direitos da mulher como ponto central. A primeira diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a segunda incentiva a participação feminina nas instituições do Poder Judiciário, e a terceira regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se estão sob custódia do sistema prisional.
As resoluções do Conselho Nacional de Justiça são o instrumento pelo qual se estabelecem as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País. “A gênese dessas três resoluções é comum: fortalecer a participação da mulher e a defesa de seus direitos”, apontou a procuradora Deborah Duprat.
Durante a sessão, ela destacou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e a necessidade de medidas indutoras da participação feminina nos espaços públicos. “No âmbito do sistema de Justiça, vários estudos demonstram que, mesmo em unidades onde há superioridade numérica, é comum a subrepresentação feminina em colegiados, bancas examinadoras ou mesmo seminários”.
No que se refere à violência doméstica, Duprat apontou que até a Constituição de 1988 o direito não chegava aos lares, sendo um problema de cunho doméstico as situações de violência que ocorriam naquele ambiente: “Obviamente, em uma sociedade do patriarcado, era prerrogativa masculina a definição sobre como as mulheres deveriam se comportar. Mesmo nos casos que chegavam aos tribunais, é preciso lembrar das absolvições a partir da invocação à defesa da honra masculina – e a quantidade de feminicídios em decorrência dessa ausência de responsabilização”.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão ressaltou ainda a importância de medidas que deem conta da particularidade da situação de gestantes e lactantes presas, grupo cujo cumprimento das penas acaba sendo marcado por agravos adicionais.
Normativas – A resolução que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário é um desdobramento de duas iniciativas anteriores da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A primeira foi a Portaria CNJ 15/2017, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar. A outra medida foi o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado pela ministra, em 2015.
A política formalizada com a resolução aprovada nessa terça-feira trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres.
No que se refere aos direitos de presas gestantes e lactantes, a norma determina que filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. Especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.
Já no que diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário, o texto busca assegurar que a igualdade de gêneros seja objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos quanto em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.
O CNJ deverá formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários, eventos de capacitação” sobre a questão. Indicado pela presidência do Conselho, o grupo será composto por conselheiro e juiz auxiliar da presidência. Terá como missão manter diálogo com os tribunais para a implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.
*Com informações da Agência CNJ de Notícias.
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Imagem: Sylvio Costa / Congresso em Foco.