Por decreto, Bolsonaro força a municipalização da saúde indígena

Governo extinguiu o Departamento de Gestão da Sesai e retirou, no texto e na prática, o caráter democrático e participativo da administração da saúde indígena.

Por Maurício Angelo para o site do Inesc

O governo Bolsonaro tem se mostrado um inimigo permanente da saúde dos povos indígenas. Mesmo após enfrentar manifestações em todo o país e do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, garantir que a municipalização estava descartada, o ataque continua.

O Decreto 9.795, publicado na semana passada, apesar de manter a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), como prometido, altera pontos fundamentais para o funcionamento do órgão. Bolsonaro extinguiu o Departamento de Gestão da Sesai e retirou, no texto e na prática, o caráter democrático e participativo da administração da saúde indígena.

Além disso, a nova configuração da Sesai fala repetidamente em “integração com o SUS” na região e nos municípios onde estão inseridos cada DSEI (Distrito Sanitário Especial Indígena). Mais que uma mera mudança textual, vários pontos da competência da Secretaria passam a sofrer a influência direta da rede pública local.

Com isso, o respeito às práticas tradicionais e à independência de gestão dos povos indígenas está ameaçada. As mudanças, polêmicas, ainda estão em debate pelo movimento, por especialistas e mesmo por funcionários da Secretaria. A própria alteração imposta por decreto demonstra a pouca afeição democrática do atual governo. Com os ataques constantes que a saúde indígena tem sofrido desde que Mandetta assumiu o cargo, em abril, as desconfianças são muitas.

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), as mudanças do decreto são uma clara tentativa de forçar a municipalização que já havia sido descartada pelo governo em reunião com as lideranças em março e abril. Na avaliação de Issô Tuká, da Apib e do Fórum de Presidentes dos Condisi (Conselho Distrital de Saúde Indígena), as alterações são inconstitucionais e o caminho será entrar com uma Ação Civil Pública contra o Ministério da Saúde. A articulação será feita entre a Apib e a 6ª Câmara do MPF.

“Eles tentaram de forma direta a municipalização e não conseguiram. Pelo decreto, impõe essa integração da Sesai com os municípios para já preparar o terreno para uma mudança definitiva. A essência da Sesai sempre foi trazer o SUS para dentro da saúde indígena e não o contrário. Agora a Sesai passa a ser mera fiscalizadora das ações dos municípios”, avalia Tuká.

Na visão do porta-voz da Apib, esta é uma forma de manter o poder decisório da Sesai no gabinete do ministro, com tudo tendo que ser revisto e aprovado por ele. Retirar a participação social, que o texto do novo decreto reforça e que Bolsonaro já tinha feito ao extinguir o Conselho Nacional de Política Indigenista e outros, é ir contra o que a Constituição prevê.

“Essa é mais uma tentativa de matar a Sesai por inanição para justificar a municipalização. O que ele quer é ter o orçamento anual da secretaria para fazer o que bem entender”, entende Tuká, que não descarta a possibilidade de novas manifestações de povos indígenas em várias regiões do Brasil, como já ocorreu esse ano.

Reforçando as mobilizações contra a municipalização da saúde indígena, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em parceria com a Apib, lançou a cartilha “Orçamento e direito à saúde indígena”. Pautado na educação popular, o material retoma a história de luta que resultou na política nacional de atenção atual e aposta no fortalecimento do controle social para o aprimoramento da política. Exatamente o oposto do que tenta impor o governo Bolsonaro.

Na Sesai, sentimento é de caça às bruxas

Na avaliação de funcionários da Sesai ouvidos pela reportagem que preferiram não se identificar, as mudanças promovem uma verdadeira “caça às bruxas” na Secretaria. Com a extinção do Departamento de Gestão, presente desde a fundação em 2010, dezenas de cargos foram cortados, inclusive de direção. Os postos devem ser repostos somente em parte e sobretudo por militares, especialmente em cargos estratégicos.

Silvia Waiãpi, tenente do Exército empossada como secretária da instituição por Mandetta há 1 mês, estaria perseguindo muitos funcionários que eram da confiança do ex-secretário Marco Antonio Toccolini, que permaneceu no cargo por dois anos.

O expurgo seria uma tentativa de Mandetta em justificar o discurso de que haveria corrupção na saúde indígena, no entanto sem nunca ter provado nada. Desde que assumiu o ministro tem se manifestado publicamente  diversas vezes sobre o tema. Toccolini teria resistido às mudanças propostas pelo ministro que, depois, foi obrigado a recuar.

As mudanças bruscas comprometem o funcionamento da Sesai. Sobre o decreto impor a municipalização à força, não há consenso entre os funcionários, com avaliações distintas sobre as consequências. Teoricamente, o decreto não deve impactar de imediato na forma como o atendimento é feito, já que a média e alta complexidade já ficam sob atribuição das redes locais do SUS.

Mais que a disposição ou não em municipalizar, o perfil militar de Waiâpi tem causado desconforto tanto na secretaria quanto nos DSEIS. Muitos deles receberam visitas surpresa da secretária recentemente. Nas visitas, Waiãpi tende a agir com autoritarismo, o que tem desagradado a muitas pessoas. Com orçamento aproximado de R$ 1,4 bilhão por ano, são muitos os interesses que rondam a Sesai e acomodar todos eles seria um dos objetivos do decreto.

O que Bolsonaro alterou na Sesai:

  • Extinção do Departamento de Gestão da Saúde Indígena e de dezenas de cargos, sobretudo no gabinete da Sesai e nos DSEIS.
  • Atribuições do antigo departamento ficam sob a responsabilidade do Departamento de Atenção à Saúde Indígena.
  • Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena foi reestruturado e virou Departamento de Determinantes Ambientais da Saúde Indígena, mas basicamente com as mesmas atribuições.
  • Gestão democrática e participativa foi eliminada formalmente das competências da Sesai.
  • Decreto reforça em diversos momentos a “a integração com as instâncias assistenciais do SUS na região e nos Municípios que compõem cada Distrito Sanitário Especial Indígena”. Medida é vista como forma de forçar a municipalização.

Povos Xukuru Kariri, Wassu Vocal, Karapoto, Tinguiboto, Kariri Xocó, Katokin, Jeripanko, Karuazu, Kalanko e Xocó de Sergipe se mobilizam contra a municipalização da saúde indígena. Foto: Hélio Pereira/Cimi Regional NE

Comments (3)

  1. “Mesmo após enfrentar manifestações em todo o país e do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, garantir que a municipalização estava descartada, o ataque continua”…
    “Garantia”/palavra dada deste governo imoral e incapaz ao indivíduo ou povo indígena vale nem o hálito que foi gastado. E não pode ser chamado de “surpresa”. Racistas cínicos e/ou empresários inescrupulosos e unidos na corrupção e na mentira estratégica fazem é isto. Antes da eleição, durante a eleição e após a eleição.

  2. Constituição Federal – Capítulo VIII – “Dos Índios”

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

    § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

    Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

  3. Quer ser tratado como cidadão ou como “índio”???? Acho melhor ser tratado como cidadão.

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