MPF instaura inquérito para apurar situação de quilombo no bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte (MG)

Comunidade, que se reconheceu como quilombola, está ameaçada por ordem de despejo da Justiça

Ministério Público Federal em Minas Gerais

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou um inquérito civil para apurar as medidas adotadas pelo Poder Público para a regularização fundiária do território da comunidade quilombola dos Souza/Vila Teixeira Soares, localizada em Santa Tereza, tradicional bairro de Belo Horizonte (MG).

O inquérito também visa a garantir a reparação integral dos danos ocasionados à comunidade, para a proteção do patrimônio cultural imaterial e o atendimento às demais demandas por bens e serviços públicos.

O MPF instaurou o procedimento após receber uma cópia do pedido de reconhecimento da salvaguarda e valorização do quilombo, que foi encaminhado ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPCM/BH). Um segundo documento recebido pelo MPF também contém estudos, fotografias e registros com elementos indicativos de que se trata de comunidade remanescente de quilombo.

Em uma assembleia realizada no último dia 30, para discutir eventual identidade da Família Souza, com participação dos moradores da Vila Teixeira Soares, todos os participantes, por aclamação, se reconheceram como quilombolas.

O quilombo em contexto urbano da Família Souza se dá a partir do início do Século XX, pela família liderada por Dona Elisa da Conceição e Sr. Petronillo de Souza, oriundos de fazendas cafeeiras de São José de Além Paraíba, conforme dados históricos.

Despejo – A Vila existe no local desde o início do século XX e está ameaçada de uma retirada forçada dos seus moradores em decorrência de uma decisão judicial proferida em uma ação demarcatória dos anos 70, em execução perante o juízo da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Estadual.

Se a sentença for executada, poderá resultar em medidas irreversíveis aos bens jurídicos da comunidade quilombola, cuja proteção é garantida pela Constituição da República, que resguarda as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.

A questão também é regulamentada pelo Decreto 4887/2003, que considera remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos-raciais com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reafirmou a constitucionalidade do decreto e, por conseguinte, os direitos étnicos-raciais dos quilombos.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, responsável pelo inquérito, “se a sentença for executada, estarão ameaçados o direito fundamental à moradia e à própria dignidade humana, em face da íntima relação entre a identidade coletiva das populações tradicionais e o território por elas ocupado, além de todo o patrimônio cultural material e imaterial que é protegido pela Constituição”.

Providências – O MPF questionou o CDPCM/BH sobre o andamento do processo de reconhecimento da comunidade, que informou que o procedimento carecia de informações para prosseguir. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), questionado, informou que a comunidade ainda não conta com proteção de tombamento e que encaminhou a demanda à sua área técnica para análise.

O MPF também já solicitou à Fundação Cultural Palmares que dê prioridade na análise do requerimento da comunidade para que seja certificada como remanescente quilombola.

Arte: Secom/PGR

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