Funai confirma que não vai recorrer de decisão que anula demarcação no Paraná; Presidente da CDHM mantém pedido de providências jurídicas no caso

O Diário Oficial da União do dia 26 de março publicou portaria que declara a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá. O território fica nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no oeste do Paraná.

Pedro Calvi / CDHM

A portaria resulta de uma sentença da 1ª Vara Federal de Guaíra, que julgou procedente um pedido da prefeitura local.

O Presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES), pediu, naquela semana, informações e providências administrativas e judiciais às autoridades sobre o caso. A solicitação foi enviada para a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, para a Procuradoria-Geral Federal, para 6ª  Câmara do Ministério Público Federal e para a Defensoria Pública da União.

“A Fundação Nacional do Índio, contrariando sua função institucional, não recorreu da decisão e anulou o processo administrativo demarcatório antes mesmo do trânsito em julgado da sentença”, destaca Salomão. O parlamentar esclarece também que terras indígenas são propriedade da União, e agir com negligência na conservação desse patrimônio é ato de improbidade administrativa.

Em resposta, a FUINAI comunicou que não vai mesmo recorrer da sentença. A instituição se apoia em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de 2017, que estabelece como vinculantes as condicionantes adotadas no julgamento sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Em novo documento, enviado nesta segunda-feira (6) para a 6ª Câmara do Ministério Público Federal e Defensoria Pública-Publica Geral da União, Salomão encaminha a resposta da Funai e solicita as providências judiciais cabíveis no caso.

O documento argumenta que “ as peculiaridades daquele caso concreto (Raposa Serra do Sol) não permitem a aplicação indiscriminada do precedente”.

Além disso, o STF já havia decidido que o parecer da AGU de 2017 não tem efeito vinculante e em outra decisão, desta vez pelo ministro Edson Fachin, que os efeitos do mesmo parecer foram suspensos no caso concreto até o final julgamento do mérito.

Os indígenas relataram ainda agressão física, ameaças e ataques a tiros. Essa situação de violência já havia sido notificada, em novembro do ano passado, ao Secretário de Segurança Pública do Paraná.

Imagem: Mulheres avá-guarani de Guasu Guavirá/CIMI

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