Barragem Rio dos Macacos: Marinha e município de Salvador devem adotar medidas para proteger comunidade quilombola

Em razão do risco iminente, o órgão recomenda que as instituições hajam com urgência e eficiência e informem em até cinco dias sobre o acatamento à recomendação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, nessa sexta-feira (15), à Marinha do Brasil e ao município de Salvador (BA) para que adotem medidas de proteção à comunidade que vive nas proximidades da Barragem Rio dos Macacos, localizada entre os municípios de Simões Filho e Salvador. Em razão do risco iminente, o órgão recomenda que as instituições hajam com urgência e eficiência e informem em até cinco dias sobre o acatamento à recomendação e sobre as providências executadas.

Segundo o MPF, a Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Bahia (Sudec) realizou inspeção na Barragem Rio dos Macacos em 7 de maio deste ano. Na ocasião foi verificada uma rachadura que, em razão das chuvas intensas, aumentou 14 metros em poucas horas, elevando o risco de deslizamento no local. A Sudec concluiu, em ofício de 11 de maio, que a comunidade situada a jusante – no caminho do curso de água – da barragem encontra-se em situação de risco, sendo inevitável a desocupação da área.

Ainda nessa segunda-feira (11), o MPF recebeu comunicação da Associação de Remanescentes do Quilombo do Rio dos Macacos, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e da Associação de Advogados e Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR/BA) noticiando o perigo de rompimento da barragem. Em ofício, as entidades destacaram a preocupação com as 300 famílias que habitam no curso abaixo da barragem, onde fica instalada, ainda, a Base Naval de Aratu.

De acordo com o MPF, é urgente a adoção de medidas preventivas pois o período de abril a julho é o de maior precipitação pluviométrica em Salvador e região metropolitana, e a Sudec informou haver previsão de fortes chuvas entre a última segunda-feira e 17 de maio. Além disso, o órgão apurou que na mesma zona houve grande movimentação de solo na década de 1970 e a instalação da barragem não conta com instrumentação geotécnica e nem Plano de Ação Emergencial, conforme determina a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010), sendo classificada na “categoria de risco alto e dano potencial associado alto”.

Considerando, ainda, que os poucos acessos à comunidade a jusante tornariam impossível o deslocamento rápido de todos em caso de rompimento da barragem, o MPF recomenda:

– ao município de Salvador, por meio da prefeitura e da Codesal (Defesa Civil de Salvador), que, em cinco dias úteis, proceda a retirada imediata de todas as pessoas que residem a jusante da Barragem Rio dos Macacos, das famílias que habitam a zona de autossalvamento – região em que se considera não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em caso de acidente – e de todos que se encontram em situação de risco conforme laudo da Sudec. O município deve, ainda, acomodar todos em local digno e adotar medidas para sua subsistência no período;

– à Marinha do Brasil que adote todas as medidas mitigadoras, elencadas pela Sudec, visando a impedir a ocorrência de eventual rompimento da barragem, e todas as medidas necessárias para a correção das anomalias existentes, garantindo a estabilidade da Barragem Rio dos Macacos e a segurança da população que vive a sua jusante, incluindo todas as medidas previstas no item 3.0 – Conclusões e Recomendações – do laudo da Sudec.

Íntegra da Recomendação expedida pelo MPF nesta sexta-feira (15)

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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

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