Após ação do MPF, Justiça Federal estabelece prazo para ampliação dos limites da Terra Indígena Apinajé

Região localizada no Norte do Tocantins está em processo de demarcação há mais de 26 anos

Procuradoria da República no Tocantins

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Tocantins determinou, no último dia 24, que União e Fundação Nacional do Índio (Funai) realizem em, no máximo seis meses, o processo de qualificação da Terra Indígena Apinajé, localizada no Norte do estado.

O processo de demarcação da Terra Indígena Apinajé II foi iniciado pela Portaria 0429/Pres, da Funai, de 27/04/1994, há 26 anos, e, desde então não teve sequer a primeira etapa concluída. Na decisão, a juíza Roseli Ribeiro ressalta que apesar do processo de demarcação de terra ser de alta complexidade, demandar tempo e recursos diversos, não há justificativa para a inércia da Funai.

Para o procurador da República Thales Cavalcanti Coelho, “a demanda de ampliação dos limites da Terra Indígena Apinajé está fundada na necessidade de que sejam abarcados pelo território locais sagrados e imprescindíveis à reprodução cultural do povo Apinajé, de acordo com suas crenças e tradições”, direito resguardo pelo art. 231 da Constituição Federal que reconhece aos índios os direitos à organização social, costume, línguas, crenças e tradições.

Além do prazo de seis meses para a ação de qualificação da área Apinajé II, a Justiça determinou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Cabe à União prestar o auxílio necessário, inclusive financeiro, à Funai para a adoção dos atos materiais imprescindíveis ao cumprimento da decisão.

Íntegra da decisão

Arte: Secom/MPF

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