MS: Lideranças indígenas ocupam DSEI em Campo Grande e exigem presença e ações do secretário da Sesai

Lideranças Guarani-Kaiowa e Terena ocuparam o Distrito Sanitário Especial Indígena em Campo Grande esta manhã. Acompanhadas por parlamentares indígenas e integrantes do Conselho Terena e da Aty Guasu, elas reivindicam a imediata presença do secretário (e coronel da reserva) Robson Santos Silva, da Sesai, que está no Mato Grosso do Sul. Até o momento, não há notícia de que ele pretenda se fazer presente.

As lideranças protestam contra a atuação de dirigentes nomeados pela Sesai para o estado, desde o início da pandemia, incluindo o afastamento de diversos profissionais de saúde de etnia indígena, num processo de desmonte do DSEI. Ao mesmo tempo, exigem a exoneração do coordenador do DSEI-MS nomeado pelo secretário, o também coronel Joe Saccenti Júnior, e de Clenivaldo Pires Xavier e Silvano de Morais de Souza, respectivamente presidente e vice-presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena/MS.

Leia abaixo a íntegra de ofício encaminhado pelas lideranças ao secretário da Sesai e ao Ministério Público Federal:

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OFICIO N Q 004/2021/CONDlSl/MS
CAMPO GRANDE, 27 DE JANEIRO DE 2021

AO SECRETARIO NACIONAL DE SAUDE INDIGENA – SESAI
ROBSON SANTOS DA SILVA
COM COPIA PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PREZADO SENHOR SECRETÁRIO:

Manifestamos apenas agora o recebimento do Oficio n. 52/2021/SESAl/GAB/SESAl/MS de 13/01/2021 dessa Secretaria Nacional que comunica ao Pleno a manutenção do Clenivaldo Pires Xavier como Presidente e Silvano de Morais de Souza como vice presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena/MS (CONDISI/MS), alegando que não foram consideradas pelos respectivos Conselhos Locais de Miranda e Brasilândia, os protocolos regimentais inclusive não oferecendo oportunidade para ambos do contraditório.

Varias foram as razões para o nosso silencio que tinham como objetivo, principalmente, possibilitar aos Conselheiros Locais avaliação das alegações feitas no Oficio supra citado, dando oportunidade para refletirem se de fato incorreram em descumprir o Regimento Interno ao não comunica-los, ao não convida-los para quórum qualificado onde pudessem apresentar suas contrarrazões, ao desconsiderar os princípios da legalidade, ampla defesa e do contraditório, para que compreendido as irregularidades mencionados no oficio dessa Secretaria, quedassem silentes todos mediante ao ato de Vossa Senhoria tornando nulo os atos que afastaram a ambos.

Comunicamos Senhor Secretario que não há aqui Conselheiros arrependidos, de forma uníssona e conscientes sugeriram o envio desse expediente para lhe informar em Brasília/DF, as reprováveis condutas de Clenivaldo Pires Xavier e Silvano Morais de Souza, consideradas por todos os Conselheiros como repreensíveis, pois irresponsavelmente espalham atitudes para DESESTRUTURAR uma instancia de caráter coletiva e ordeira. Os Conselheiros, surpresos se perguntam, como é possível 44 (quarenta e quatro) Conselheiros estar se escudando em mentiras ou em casuísmos para afastar a ambos?

Os Conselheiros sugeriram então, no objetivo sempre de fazer prevalecer a VERDADE E A ORDEM que fosse preparado um expediente e que o mesmo fosse aprovado pelo coletivo e que o referido oficio fosse enviado a Vossa Senhoria, relacionando por quais condutas se fundamentaram os Conselheiros para decidir pelo afastamento de Clenivaldo Pires Xavier e Silvano Morais de Souza da Diretoria do CONDISI/MS, que são os seguintes:

  1. QUE por vários meses, a partir de março de 2020, em plena pandemia, não estavam sendo construídos plenárias ordinárias ou mesmo extraordinárias, instrumento usual e importante de troca de informações do CONDISI e aquelas poucas que foram realizadas na modalidade virtual mobilizadas por iniciativa dos conselheiros, os mesmo estavam sempre ausentes;
  2. QUE por ocasião do inicio da pandeia, quando o quadro já se mostrava grave nas aldeias, o CONDISI através de ambos já se mostravam negligentes, acabando as próprias aldeias construindo seus modelos de prevenção;
  3. QUE não é conhecido pela plenária, reunião ordinária ou mesmo extraordinária, ofícios, rodas de conversa, sugerindo ou buscando sugerir uma proposta de ação junto ao DSEI/MS, sendo verdade que nessa ocasião atuava como Coordenador o senhor Eldo Moro;
  4. QUE nesse período a conduta de ambos já era de absoluta desconsideração pela situação das aldeias não sendo conhecidos expedientes aos Prefeitos, Governo do Estado, MPF, alertando e comunicando da necessidade de olhar mais presentes dessas autoridades com relação a mitigação ou mesmo atenção primaria visto que as comunidades indígenas são consideradas vulneráveis;
  5. QUE mediante a essas condutas negligente, as próprias aldeias com os seus Conselheiros junto com os Caciques tomaram a iniciativa de denunciar a ausência de plano para contrapor ao COVID 19 enviado ao MPF, Prefeituras, Governo do Estado e demais autoridades sanitárias e ainda a imprensa que fizeram ecoar o quadro de desassistência nas aldeias de Miranda e Aquidauana quando ali ocorreram vários óbitos;
  6. QUE passado essa fase, resolveram os dois se pactuarem com o Coronel Coordenador do DSEI, não para construir projetos e ações para o povo indígena mas para afastar os indígenas das decisões e iniciaram outra conduta: o de chancelar os atos administrativos do Coordenador sem qualquer dialogo ou prévio esclarecimento junto ao órgão colegiado do Controle Social;
  7. QUE ambos colocaram de lado a legalidade, a moralidade e princípios ao se associarem aos atos da Portaria n Q 3021 de 04 de novembro de 2020, que sequer passou pelos processos democráticos e coletivos tão bem conhecidos por esta plenária, principalmente para anular a atuação do CONDISI/MS;
  8. QUE passaram ambos junto com Coronel Coordenador a visitar os POIOS para implementar os atos da Portaria n. 3021 de 04/11/2020, sem passar pela plenária e analise do CONDISI/MS, em total afronta ao estatuto desse coletivo indígena e, sem ao mesmo chamar os Conselheiros Distritais para participarem dessas conversas locais em sua regiões;
  9. QUE estas reuniões foram sugeridas por eles para que fossem realizadas nas cidades vizinhas com o visível intuito de evitar a presença de indígenas e suas lideranças, sugerindo ainda a indicação de indígenas para as funções de conselheiro sem o devido processo de escolha regimental;
  10. QUE o pleno elegeu uma comissão composta por 2 conselheiros para acompanhar o processo seletivo visando a contratação de funcionários feito em reunião virtual junto com a presença de ambos e que, posteriormente, sem qualquer justificativa e comunicação excluíram unilateralmente em 14/01 Pedro Lulu, se auxiliando dessa Portaria n. 3021 de 04/11/20202 que o Conselho sequer conhecia;
  11. QUE em plena pandemia se pactuaram junto ao Coronel Coordenador e o DSEI/MS para promover varias demissões de indígenas sem uma explicação justa e coerente tais como a demissão de Aguinaldo Arruda Areco, Secretario eleito pelo Pleno e ainda os seguintes trabalhadores indígenas, tais como: Gaspar Vera de Pirajui, Paula Psicologa de Amambai, Liliane RT do DIASE/DSEI/MS, Suzie Guarani mobilizadora social, Indianara Coordenadora Tecnica do Polo de Dourados, Arildo Chefe do Polo Base de Sidrolandia, Antonio Mariano Chefe do Polo Base de Aquidauana, Gladis Enfermeira Chefe da CASAI, Flaviomir Cabrocha de Souza AISAN do Polo Base de  Miranda e Julinaldo de Souza Gomes AISAN do Polo Base de Miranda.

Elencados acima as condutas reprováveis de Clenivaldo Pires Xavier e Silvano Morais de Souza ambos Presidente e Vice do CONDISI/MS, o Pleno do Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI/MS) reunidos nessa data decidem manter o comunicado anteriormente enviado a Vossa Senhoria através do Oficio n Q 002/2021/CONDlSl/MS de 11 de janeiro de 20212 e cuida de REAFIRMAR junto a Vossa Senhoria o afastamento de ambos, cuidando também de SOLICITAR A EXONERAÇÃO DO COORDENADOR DO DSEI/MS, o Coronel Joe Saccenti Junior que tem conduzido ações e decisões sem considerar o dialogo com o órgão de Controle Social e que tem ofendido publicamente indígenas conforme feitas ao Ministério Público Federal.

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