Caso Samarco: Justiça determina liberação de recursos para as assessorias técnicas independentes

Decisão mantém decisão de início imediato das atividades das Assessorias Técnicas em 12 territórios atingidos

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Atendendo ao pedido das instituições de Justiça que atuam no caso Samarco, a Justiça Federal homologou o Termo de Compromisso assinado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI) para início da prestação do serviço em 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das empresas Samarco, Vale e BHP Billinton.

Pela decisão, a Fundação Renova tem até 8 de dezembro para depositar os valores referentes aos seis primeiros meses de trabalho das ATIs. A decisão mantém determinação de início imediato das atividades das Assessorias Técnicas sob a Coordenação metodológica do Fundo Brasil nos territórios autorizados pela Justiça Federal em 13 de outubro (Territórios 1 a 10 e 13 a 16). Também ficou estabelecido o prazo de 24 meses para a execução das atividades das ATIs, com possibilidade de prorrogação de 12 meses em casos justificados.

Além disso, foi definido um modelo para acompanhamento do trabalho das Assessorias Técnicas através de auditorias independentes contábeis e financeiras, que deverão observar as despesas realizadas e o atendimento às atividades previstas nos planos de trabalho.

Já em relação ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), onde foi solicitado que fosse aguardada a realização de audiência com as comunidades indígenas Tupiniquim-Guarani, agendada para o dia 1º de dezembro de 2022, o juízo Federal autorizou que as Instituições de Justiça promovam, no primeiro semestre de 2023, as medidas necessárias para consulta à população atingida e estruturação do plano de trabalho do território.

Referente aos municípios de Aracruz, Serra e Fundão (ES), que possuem divergências sobre a Assessoria Técnica e o desenho territorial, o Juízo mantém a necessidade de realização, por parte das Instituições de Justiça, de reuniões de escuta e diálogo com a população atingida com o objetivo de alcançar um eventual consenso entre as comunidades.

“Tal o contexto, defiro a realização de consultas no território, observando as localidades indicadas pelo Fundo Brasil, de modo a aferir a vontade popular, contando o juízo com a colaboração das diversas Instituições de Justiça, que inclusive, vale mencionar, têm cumprido com louvor seu papel na busca por uma solução no tocante ao tema contratação de assessorias técnicas”, escreveu na decisão.

Pedido negado – Já em relação ao pedido de prorrogação do trabalho da Assessoria Técnica Aedas em Barra Longa (MG), o magistrado negou o pedido em razão de entender que o prazo de 24 meses, somado a mais de 12 meses, foi suficiente para a realização das atividades da Assessoria. Segundo a decisão esse prazo é coerente com o concedido para atuação das demais assessorias.

Íntegra da decisão

*Com informações do Fundo Brasil

Arte: Secom/PGR

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