Mais de 800 imóveis sofreram trincas e rachaduras decorrentes não só da passagem da lama, mas também do trânsito de caminhões utilizados nas obras de reparação que ocorreram nos meses subsequentes
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Em audiência judicial realizada na quarta-feira da semana passada (8/2), o Ministério Público Federal (MPF) e demais instituições de justiça que atuam no Caso Samarco [Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo] fecharam um acordo que garante aos proprietários de residências situadas em municípios ao longo da bacia do Rio Doce recursos financeiros para reforma e conserto de danos causados pelo desastre.
O rompimento da barragem de Fundão, de propriedade das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, em novembro de 2015, resultou numa avalanche de aproximadamente quarenta e quatro milhões de metros cúbicos de lama, que percorreu os rios Gualaxo do Norte e Carmo, até desaguar no Rio Doce e, daí, até o Oceano Atlântico. Nesse percurso, a violência da onda de rejeitos danificou milhares de moradias e, nos meses subsequentes, novos danos foram acrescidos em virtude do trânsito intenso de caminhões e máquinas envolvidas na retirada da lama e reparo de estradas e ruas das cidades.
Os imóveis – públicos e particulares – que não foram totalmente destruídos, apresentaram trincas, rachaduras, fissuras e outros problemas estruturais. Em 2020, após longa controvérsia entre atingidos, instituições de justiça e mineradoras, a Justiça Federal instaurou, no curso da Ação Civil Pública nº 1024354-89.2019.4.01.3800, o Eixo Prioritário nº 4 (processo 1000398-10.2020.4.01.3800), para tratar especificamente dessa questão, que assola sobretudo a região do Alto Rio Doce, da qual o município de Barra Longa é o mais representativo. Para se ter ideia, somente na sede desse município foram retiradas 366 mil toneladas de lama, o que teria envolvido aproximadamente 20 mil viagens de caminhões.
Após três anos de tramitação, durante os quais o Juízo Federal determinou a realização de perícias em 1.326 residências, as instituições de Justiça, a Fundação Renova e as mineradoras concordaram em encontrar uma solução consensual para viabilizar recursos que possibilitem as reformas e obras de recuperação em 895 imóveis.
“Os proprietários vão receber diretamente a quantia necessária para o conserto de suas residências. Esse valor foi calculado, casa a casa, pela perícia judicial, e não poderá mais ser objeto de controvérsia. Ou seja, é o valor definitivo para solução desse problema específico. Importante também destacar que, sobre a quantia, incidirá juros de mora desde o dia 11 de dezembro de 2019, que é a data em que foi criado o Eixo Prioritário nº 4”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.
Também foi estabelecido que o repasse dos recursos para indenização de danos às edificações será feito por meio de um sistema online, o Novel Infraestrutura, que deverá ser implementado pela Fundação Renova até o próximo dia 28 de fevereiro.
O acordo ainda garante a continuidade do custeio de moradias provisórias, o pagamento de compensação financeira e aluguel de imóveis, assim como o custeio da custódia de animais em clínicas veterinárias, ou outras assistências similares, pelo prazo de 180 dias a contar do efetivo pagamento da indenização.
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Arte: Secom/PGR
