Ação civil pública requer ainda indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a empresa Equatorial – concessionária que distribui energia no Pará – seja obrigada a fornecer energia elétrica às comunidades da Terra Indígena Alto Rio Guamá (Tiarg), no município de Paragominas (PA). O MPF também pediu, ao final da ação, a condenação da Equatorial por danos morais coletivos, com o pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, pela omissão em garantir o fornecimento de energia.
Desde 2017, o MPF vem apurando, por meio de procedimento administrativo, os motivos para a falta de fornecimento de energia elétrica às comunidades indígenas da Tiarg. Entre àquelas que sofrem com a falta de redes de distribuição e são foco da ação civil pública, estão as aldeias Nazatyw, Ka’a Kryr, Ka’a Piterpehar, Suçuarana, Araruna, Cocalzinho, Bate Vento, Igarapé Grande, Wahutyw, Tiré, Crá e Três Furos.
Durante as investigações, o MPF constatou que ao mesmo tempo em que colocava entraves para a instalação de redes de energia em benefício das comunidades indígenas residentes em aldeias do Alto Rio Guamá, a Equatorial fornecia eletricidade de forma regular para invasores não indígenas no interior da terra indígena, sem qualquer tipo de autorização, seja do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
De acordo com a procuradora da República Nathalia Mariel Pereira, que assina a ação, nos últimos anos, apesar do envio de ofícios, recomendações e reuniões sucessivas com representantes da Equatorial, as obras de projetos já aprovados para o fornecimento de energia na Tiarg permanecem sem execução.
“Existem projetos em andamento há três anos, porém, nenhum avanço concreto foi alcançado no que diz respeito à instalação da rede de distribuição de energia elétrica. A população do Alto do Rio Guamá encontra-se em situação de absoluta vulnerabilidade, sem acesso a um bem que representa uma das condições materiais essenciais para garantir uma existência digna”, argumentou Nathalia Mariel.
Na ação civil pública, o MPF pediu ainda a determinação de multa diária à empresa Equatorial, no valor de R$10 mil, caso descumpra decisões que venham a ser estabelecidas pela Justiça Federal.
Ação Civil Pública nº 1006800-75.2023.4.01.3906