TRF1 emite decisões favoráveis a comunidades quilombolas do Pará, Mato Grosso e Goiás, a pedido do MPF

Resultados refletem esforço do MPF para que tribunal desse prioridade a processos referentes à temática em alusão ao Novembro Quilombola

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

Após articulação do Ministério Público Federal (MPF), que pediu prioridade aos julgamentos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu novas decisões para resguardar o direito de três comunidades quilombolas: Sítio Conceição, em Barcarena (PA); Comunidade do Barreiro, em Nossa Senhora do Livramento (MT), e Comunidade de Extrema e de Baco-Pari, em Posse (GO). Nos processos, são discutidas questões como regularização fundiária, reintegração de posse e acesso à água potável.

A atuação é parte da mobilização conhecida como Novembro Quilombola, mês dedicado ao tema em razão do Dia da Consciência Negra, celebrado no último dia 20. Ao longo de todo o mês, foram dezenas de julgamentos favoráveis em processos de matéria quilombola apreciados no TRF1, que tem sob sua jurisdição os dois estados brasileiros com a maior concentração de quilombos: Bahia e Maranhão. Segundo levantamento do MPF, 297 processos relacionados ao tema tramitam no tribunal atualmente.

Em memorial encaminhado ao TRF1, o Ministério Público solicitou que processos com a temática quilombola fossem tratados com prioridade no mês de novembro, especialmente aqueles aptos para julgamento. No documento, o MPF frisou que o direito das comunidades remanescentes de quilombo ao reconhecimento de suas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. No entanto, passadas mais de três décadas, muitas delas ainda aguardam a regularização definitiva.

“Essa demora proporciona instabilidade e insegurança jurídica para as populações quilombolas, vítimas de violências contra seus direitos territoriais, seus modos de vida e, muitas vezes, contra a própria integridade física”, destacam, em documento, os procuradores regionais da República Felício Pontes e Lívia Tinôco. Para eles, as decisões obtidas ao longo do mês de novembro representam avanços importantes para a reparação de danos e garantia de direitos fundamentais dessas comunidades.

Comunidade Quilombola-Indígena do Sítio Conceição (PA) – ACP 0007102-23.2015.4.01.3900

O MPF ajuizou ação civil pública para garantir o direito territorial da comunidade sobre área tradicionalmente ocupadas por ela, no município de Barcarena, região metropolitana de Belém (PA). A ação pede que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) fosse condenada a realizar a regularização fundiária da comunidade em estudo. Requer, ainda, a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor deveria ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à comunidade.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará julgou a ação improcedente por considerar que a União não deveria ser parte no processo. O MPF apresentou recurso para anular a sentença e, no último dia 4 de dezembro, por unanimidade, a 12ª Turma do TRF1 acolheu o pedido ministerial e determinou ao juiz de primeiro grau que analise o mérito da demanda.

Comunidade Quilombola Barreiro (MT) – Processo 0014624-75.2008.4.01.3600

A ação de manutenção de posse foi movida por liderança da comunidade quilombola para resguardar o direito sobre 788 hectares localizada na terra de ocupação tradicional da Comunidade do Quilombo Barreiro, no município de Nossa Senhora do Livramento (MT). O processo foi iniciado após uma série de ameaças de ocupação irregular da área por particulares, inclusive com a construção de cercas e a realização de queimadas no perímetro da propriedade, além da presença de homens armados.

Em primeira instância, a Justiça acolheu o pedido da liderança quilombola e determinou a imediata reintegração de posse da área invadida pelo particular, que recorreu ao TRF1. Em parecer, o MPF defendeu o reconhecimento da área em litígio como de posse tradicional da Comunidade Barreiro, manifestando-se, portanto, contra o recurso do particular. Em 4 de dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do TRF1 decidiu favoravelmente à comunidade.

Comunidades de Extrema e Quilombola Baco-Pari (GO) – ACP 0000801-10.2017.4.01.3506

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF, em 2017, com o objetivo de assegurar às comunidades de Extrema e Quilombola Baco-Pari, localizadas no Município de Posse (GO), o acesso à agua potável e adequada para o consumo humano. Em primeira instância, o município foi condenado a concluir a instalação e manutenção do sistema de distribuição de água potável destinado às comunidades, além de assegurar o fornecimento de água às comunidades por caminhão-pipa, pelo menos uma vez por semana, até a conclusão das obras.

Sem recurso voluntário, o processo subiu ao TRF1 para reexame da decisão. Em parecer, o MPF sustentou que a sentença não merecia reparos, o que foi acolhido pela 12ª Turma do tribunal, de forma unânime, no último dia 4.

Arte: Secom/PGR

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