ANP não deverá conceder áreas para exploração do gás antes de regulamentação e avaliação de impactos ambientais
Ministério Público Federal na Bahia
Acolhendo pedido em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a não licitar nem celebrar concessão de áreas da Bacia do Recôncavo Baiano para extração de xisto usando técnica de fraturamento hidráulico, conhecida como fracking. A ação, proposta há 10 anos, tinha como objetivo evitar os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios, promovida pela ANP em 2013, que disponibilizou 50 blocos na Bacia do Recôncavo, mas foi suspensa por medida liminar obtida pelo MPF no mesmo processo.
Com a sentença, não apenas os efeitos e contratos firmados a partir da rodada de licitações foram anulados, mas qualquer concessão de área para exploração de xisto por fracking na região. O entendimento da Justiça é de que a ausência de regulamentação da técnica pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a falta de Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS) não dão a segurança necessária para a atividade.
Na ação, o MPF sustentou que a exploração do xisto usando o fraturamento hidráulico oferece potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional, cujas consequências não foram devidamente avaliadas pelos órgãos públicos responsáveis nem pelos empreendedores. De acordo com a ação, a técnica é proibida na Itália, Áustria, França, Dinamarca e Alemanha. Nos Estados Unidos, onde foi amplamente utilizada, a situação é considerada preocupante, pois vários pontos de contaminação foram encontrados.
De acordo com parecer técnico do Grupo de Trabalho Interinstitucional de Atividades de Exploração e Produção de Óleo e Gás do Ministério do Meio Ambiente (GTPEG), esse tipo de exploração pode gerar vários danos, como contaminação das reservas de água potável e do solo, possibilidade de ocorrência de tremores de terra, emprego de excessiva quantidade de água para o fraturamento hidráulico, entre outros. Alertou-se também que esse tipo de exploração demanda a perfuração de um número de poços elevado em relação à produção do gás convencional, o que intensifica os riscos e impactos.
A sentença frisa ainda que, passados 10 anos da licitação que originou a ação do MPF, nenhum novo estudo sobre o impacto ambiental e econômico que pode ser causado pela extração do gás xisto foi realizado, permanecendo as mesmas razões que basearam o deferimento da medida liminar. Para a Justiça, houve uma flagrante precipitação na condução “de uma questão ambiental geradora de tantas inseguranças”, e a “adoção de uma postura política e econômica que não levou em consideração a preocupação com a proteção ao meio ambiente”.
“Torna-se imperiosa e premente a necessidade de políticas públicas que evitem a ocorrência de danos ambientais, mesmo diante da incerteza científica, como é o caso da técnica destrutiva de rochas e veios sedimentares — fratura na rocha ou fracking — que uma agência estatal brasileira, de modo intempestivo e precipitado, ousou colocar em mesa de negociação, visando auferir receitas advindas da exploração do gás xisto, para desgosto dos que defendem cautela e parcimônia com o meio ambiente ecologicamente equilibrado”, destaca a decisão.
Número para consulta no PjE da Justiça Federal: 0030652-38.2014.4.01.3300