Ação pede decisão urgente, para socorro a indígenas na região de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do estado
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a União a tomar providências urgentes para garantir o fornecimento de água potável para indígenas da região de Itaituba e Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A ação destaca a contaminação da água por mercúrio, devido à mineração ilegal, e os impactos da seca na região, além da insuficiência de recursos e infraestrutura para o fornecimento de água potável às etnias.
O MPF quer que a União seja obrigada a identificar, dentro de dez dias, todas as aldeias que precisam de construção ou reforma de sistemas de abastecimento de água ou poços artesianos, além de elencar as prioridades para o atendimento emergencial. Após esse levantamento, o MPF quer que a União seja obrigada a iniciar a distribuição imediata e regular de água potável às comunidades.
A distribuição deve ser feita por meio de caminhão pipa, do fornecimento de galões de água e/ou produtos, apoio técnico ou outras alternativas para tornar a água potável, incluindo as aldeias em que a necessidade é mais crítica. A água potável deve ser distribuída em quantidade que atenda efetivamente às comunidades indígenas e, a cada dois meses, a União deve comprovar à Justiça que está cumprindo a obrigação, pede o MPF.
Solução permanente – A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, autora da ação, pediu ainda que a Justiça obrigue a União a apresentar, em seis meses, plano contendo cronograma de implantação, reforma e/ou ampliação de sistemas de abastecimento de água e programa de monitoramento quantitativo e qualitativo e tratamento da água dos poços e dos cursos de rio.
Por meio do plano e do programa, a União deve garantir, em até dois anos, o fornecimento de água potável de forma permanente a todos os indígenas, com especial atenção às aldeias em situação crítica, às peculiaridades das regiões atendidas, às especificidades culturais e à ordem de prioridade baseada em dados.
Impactos do mercúrio – A contaminação por mercúrio é um risco constante para as comunidades indígenas da região de Itaituba, alerta o MPF. Estudos citados na ação revelam níveis alarmantes da substância em amostras de cabelo de indígenas, chegando a 87,5% de prevalência na população da aldeia Sawré Aboy.
A exposição ao mercúrio, principalmente pela ingestão de peixes contaminados, causa graves danos à saúde, incluindo problemas neurológicos, como dificuldades motoras e cognitivas, especialmente em crianças, que são mais vulneráveis.
Relatos de indígenas apontam para o aumento de casos de diarreia, devido ao consumo de água de igarapés poluídos, e para a alta incidência de problemas neurológicos. O MPF alerta que a contaminação afeta não apenas a saúde física, mas também o desenvolvimento psicossocial de gerações inteiras, comprometendo o futuro dos povos originários.
Seca e ineficiência – As secas severas que vêm assolando a região agravam a situação de vulnerabilidade dos indígenas. Com a redução drástica do nível dos rios, muitas aldeias ficam com o acesso à água extremamente comprometido. Em 2024, a estiagem foi ainda mais intensa, levando a região amazônica a sofrer uma seca histórica.
Apesar da gravidade da situação, a resposta da União tem sido insuficiente. Segundo perícia feita pelo MPF, entre 2014 e 2024 o orçamento do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Rio Tapajós, unidade gestora local do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, sofreu uma redução real de aproximadamente 87% do valor investido por indígena. No ritmo em que ocorre, a implementação de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) em todas as aldeias demoraria 21 anos para ser concluída, aponta o MPF.
Após a apresentação da ação pelo MPF, a Justiça Federal estabeleceu prazo de cinco dias para que a União se manifeste sobre as ações tomadas pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde no período de seca, especialmente em relação à garantia de acesso à água potável nos territórios indígenas. O MPF aguarda o julgamento do pedido de liminar – pedido urgente – feito na ação.
Ação Civil Pública nº 1003169-83.2024.4.01.3908
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Imagem: Coletivo Audiovisual Wakoborun