Em ação do MPF, STJ confirma condenação da Petrobras a cerca de R$ 36 milhões por dano ambiental no RJ

Decisão mantém, sem alterações, entendimento do TRF2 que obriga reparação por danos da poluição marinha na Bacia de Campos

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Petrobras a pagar cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. A decisão marca um avanço importante na responsabilização da empresa pelos impactos ambientais de suas atividades.

A ação civil pública movida pelo MPF teve como base três episódios de poluição marinha, ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos significativos ao ecossistema local. Entre os eventos destacados, estão: derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.

A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. Os incidentes de poluição causaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.

Para o procurador da República Fábio Sanches, que atuou no caso, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis e o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, alerta.

Reparação – A atuação do MPF pela reparação dos danos causados pela Petrobras teve início com a proposição de uma ação civil pública, em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. No entanto, a persistência do MPF levou à reversão da decisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.

Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.

Em 25 de março de 2025, a decisão do TRF-2 foi definitivamente confirmada pelo STJ, que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.

Fábio Sanches comemorou o desfecho da ação. “De início, o Juízo de Macaé julgou nosso pedido improcedente, mas conseguimos reverter essa decisão no TRF-2. O STJ manteve o acórdão, e a condenação final supera os 36 milhões de reais. Este valor será atualizado com juros e correção monetária”, afirmou Sanches.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região baseou sua decisão em princípios fundamentais do direito ambiental, como a responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral, que estabelece que a empresa responsável pela atividade poluente deve arcar com os custos de reparação, independentemente de culpa. Além disso, o princípio do poluidor-pagador e o da reparação integral do dano ambiental garantem que os valores da condenação sejam totalmente revertidos para a proteção dos direitos difusos, como o meio ambiente.

Os recursos provenientes da condenação serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma iniciativa que visa financiar a proteção ambiental e a recuperação dos danos causados a bens de uso comum, como os ecossistemas marinhos afetados.

“A decisão definitiva do STJ fortalece a atuação do MPF na defesa do meio ambiente e reforça a necessidade de responsabilização de empresas que causam danos irreversíveis aos ecossistemas. Com esse desfecho, o MPF dá um passo importante na preservação dos direitos da coletividade e na promoção da justiça ambiental”, destacou o procurador.

 

Ação Civil Pública nº 5000274-87.2022.4.02.5116/RJ

Arte: Secom/PGR

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