Decisão mantém, sem alterações, entendimento do TRF2 que obriga reparação por danos da poluição marinha na Bacia de Campos
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma vitória significativa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Petrobras a pagar cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais causados por poluição marinha na Bacia de Campos, litoral do Rio de Janeiro. A decisão marca um avanço importante na responsabilização da empresa pelos impactos ambientais de suas atividades.
A ação civil pública movida pelo MPF teve como base três episódios de poluição marinha, ocorridos ao longo de operações da Petrobras, entre 2012 e 2019, que causaram danos significativos ao ecossistema local. Entre os eventos destacados, estão: derramamento de 7,05 m³ de mistura oleosa; vazamento de 15,36 m³ de petróleo; e descarte irregular de efluentes sanitários e águas cinzas sem tratamento em alto mar.
A Bacia de Campos, responsável por mais de 80% da produção de petróleo do Brasil, abriga um ecossistema marinho de alta biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas de extinção como a baleia jubarte e a tartaruga-de-pente. Os incidentes de poluição causaram danos significativos a esses habitats, impactando a cadeia alimentar marinha e a pesca artesanal, essencial para a economia local.
Para o procurador da República Fábio Sanches, que atuou no caso, esses incidentes foram considerados como evidências de danos ambientais irreparáveis e o valor da condenação será utilizado para financiar ações de reparação e proteção ambiental. “A exploração de petróleo na região gera um passivo ambiental significativo, com riscos constantes de vazamentos e derramamentos”, alerta.
Reparação – A atuação do MPF pela reparação dos danos causados pela Petrobras teve início com a proposição de uma ação civil pública, em 2022, inicialmente rejeitada pela 1ª Vara Federal de Macaé, que considerou os argumentos do Ministério Público improcedentes. No entanto, a persistência do MPF levou à reversão da decisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que determinou, em julho de 2023, a condenação da Petrobras.
Na ação, o MPF acusou a Petrobras de derramamento de substâncias no mar, descumprimento de licença ambiental e descarte irregular de esgoto, fundamentando a ação em leis ambientais e princípios jurídicos como o da responsabilidade objetiva e do poluidor-pagador.
Em 25 de março de 2025, a decisão do TRF-2 foi definitivamente confirmada pelo STJ, que manteve o acórdão sem alterações, encerrando a disputa judicial.
Fábio Sanches comemorou o desfecho da ação. “De início, o Juízo de Macaé julgou nosso pedido improcedente, mas conseguimos reverter essa decisão no TRF-2. O STJ manteve o acórdão, e a condenação final supera os 36 milhões de reais. Este valor será atualizado com juros e correção monetária”, afirmou Sanches.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região baseou sua decisão em princípios fundamentais do direito ambiental, como a responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral, que estabelece que a empresa responsável pela atividade poluente deve arcar com os custos de reparação, independentemente de culpa. Além disso, o princípio do poluidor-pagador e o da reparação integral do dano ambiental garantem que os valores da condenação sejam totalmente revertidos para a proteção dos direitos difusos, como o meio ambiente.
Os recursos provenientes da condenação serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma iniciativa que visa financiar a proteção ambiental e a recuperação dos danos causados a bens de uso comum, como os ecossistemas marinhos afetados.
“A decisão definitiva do STJ fortalece a atuação do MPF na defesa do meio ambiente e reforça a necessidade de responsabilização de empresas que causam danos irreversíveis aos ecossistemas. Com esse desfecho, o MPF dá um passo importante na preservação dos direitos da coletividade e na promoção da justiça ambiental”, destacou o procurador.
Ação Civil Pública nº 5000274-87.2022.4.02.5116/RJ
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Arte: Secom/PGR