Operação Drákon desvenda associação criminosa que causou graves danos ambientais no Rio das Velhas
Ministério Público Federal em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal oito pessoas por envolvimento na extração irregular de ouro no leito do Rio das Velhas, no município de Rio Acima, em Minas Gerais. Eles são acusados dos crimes de exploração de recursos minerais sem autorização, usurpação de matéria-prima da União e associação criminosa. O processo é fruto da Operação Drákon, conduzida por policiais militares e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em abril deste ano.
Sete dos denunciados foram acusados de atuarem em conjunto, de forma associada, com o objetivo específico de cometer crimes de garimpo ilegal em área de preservação ambiental. Um oitavo indivíduo, de nacionalidade estrangeira, foi denunciado por exploração mineral independente na mesma região. A exploração era realizada com o uso de equipamentos como motores, bombas de sucção, compressores, roupas de mergulho e balsas.
A atividade foi comprovada pela apreensão de 10,135 gramas de ouro, avaliado em cerca de R$ 5.986,94 na época dos fatos. A denúncia do MPF busca a condenação dos acusados pelos crimes cometidos e a reparação dos danos ambientais causados, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Associação criminosa – As investigações, baseadas na análise de aparelhos celulares apreendidos durante o flagrante, revelaram que os sete acusados formavam uma estrutura bem definida para a prática criminosa.
Um dos denunciados foi identificado como o líder e organizador do esquema. Seu papel consistia em coordenar as atividades, fornecer alojamentos para os garimpeiros, providenciar o transporte até as balsas, financiar o combustível utilizado e realizar a divisão dos lucros e pagamentos. Diálogos em aplicativos de mensagens indicam que ele era referido pelos demais como o “chefe”.
Outro acusado atuava como auxiliar logístico, prestando apoio na manutenção dos garimpeiros, guardando a gasolina e, em uma das ocasiões, foi identificado como “olheiro”, responsável por alertar o grupo sobre a presença policial. Os demais envolvidos eram os garimpeiros de base, efetivamente responsáveis por realizar a extração mineral irregular de ouro por meio de dragagem e mergulho no rio.
Crime ambiental – O MPF enfatiza que a exploração estava sendo realizada sem a devida licença ambiental concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e sem o título minerário da Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com a legislação, isso configura crime ambiental (Lei nº 9.605/98, art. 55) e usurpação, ou seja, a apropriação indevida de matéria-prima (ouro) pertencente à União (Lei nº 8.176/91, art. 2º).
Além da ilegalidade da extração, a perícia realizada no local dos fatos revelou o grave impacto ambiental das atividades. A área explorada está inserida nos limites da Lei da Mata Atlântica (Lei n° 11.428/2006), na Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual Sul RMBH e, na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela. Os danos verificados incluem a supressão de vegetação, o assoreamento do leito do Rio das Velhas e a deposição de lixo.
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Foto: Gladyston Rodrigues /EM
