Justiça Federal atende MPF e proíbe uso irregular de agrotóxicos em território quilombola em Goiás

Liminar determina que proprietário de fazenda e aplicador de defensivos respeitem distanciamento mínimo do Quilombo Mesquita

Ministério Público Federal em Goiás

A Justiça Federal atendeu ao pedido de tutela de urgência (liminar) formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o proprietário de uma fazenda e o responsável pela exploração agrícola da área não apliquem agrotóxicos em desacordo com as normas de distanciamento mínimo do território da Comunidade Quilombola Mesquita, em Luziânia (GO). A decisão busca interromper danos ambientais e à saúde da comunidade tradicional causados pelo uso irregular de substâncias químicas em lavouras situadas dentro da área quilombola.

Na ação civil pública, o MPF fundamentou o pedido com base em fiscalizações realizadas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), Ibama e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os relatórios confirmaram que as atividades agrícolas irregulares na Fazenda Mesquita podem expor a comunidade a danos à saúde humana, além do risco de comprometimento dos ecossistemas locais com a contaminação de recursos hídricos, o que ameaça o patrimônio cultural do quilombo.

Segundo as apurações do MPF, o uso irregular de agrotóxicos tem provocado graves transtornos aos quilombolas, como forte odor e sintomas físicos decorrentes da inalação dos produtos. Além disso, há relatos de contaminação de alimentos e de recursos hídricos utilizados pela comunidade, que apresentaram alterações após as pulverizações nas proximidades das residências.

Dessa forma, a decisão acolhe o argumento do MPF de que a conduta dos réus viola normas estaduais que estabelecem faixas de segurança para a pulverização de agrotóxicos, ignorando a proximidade com as moradias e as áreas de uso comum da comunidade tradicional.

Decisão e obrigações – A decisão judicial estabelece que tanto o dono da propriedade quanto o aplicador devem seguir rigorosamente os protocolos de distanciamento previstos na legislação vigente.

A Justiça também determinou a intimação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares para que manifestem interesse em integrar a ação, dada a competência legal dessas instituições sobre a proteção e titulação de territórios quilombolas.

A ação civil pública segue em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO).

Ação Civil Pública nº 1007130-55.2025.4.01.3501

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