[“Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, diz resolução do CNJ]. Réus foram presos em agosto na Operação Madeira Limpa mas foram soltos por liminar durante o recesso judiciário, pelo juiz de plantão. Agora, 3 estão foragidos
A Justiça Federal em Santarém (oeste do Pará) expediu mandados de prisão contra sete acusados de participar de um esquema de desmatamento ilegal e corrupção que foi desvendado com a operação Madeira Limpa, em agosto do no passado. Os sete estavam presos desde a operação, mas foram soltos na véspera do Natal, durante o recesso judiciário, pelo juiz de plantão, Antônio Carlos de Almeida Campelo. Agora, com o fim do recesso, o juiz titular da 2ª Vara Federal de Santarém, Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, mandou prender todos novamente. Três dos acusados estão foragidos.
Foram liberados durante o recesso Luiz Bacelar Guerreiro Júnior, ex-superintendente do Incra em Santarém, Sidney dos Santos Reis, Alcides Machado Júnior, Rodrigo Beanchini de Andrade, Everton Douglas Orth, Irio Luiz Orth e André Luís Suleiman. Após a nova ordem de prisão, quatro voltaram à cadeia. Estão sendo procurados pela Polícia Federal Rodrigo Beanchini, André Suleiman e Sidnei Reis.
Na decisão em que ordenou a volta dos acusados para a prisão, o juiz Érico Freitas Pinheiro ressaltou a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina a atuação dos juízes plantonistas durante o recesso judiciário. “Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, diz a resolução. E os pedidos de revogação da prisão já haviam sido apreciados e negados pelo juiz titular antes do recesso.
“Infelizmente, verifico que tal expediente (reiteração de pedidos de revogação de prisão preventiva em sede de plantão judicial) constituiu mecanismo adotado para se burlar, indevidamente, provimentos jurisdicionais anteriormente proferidos pelo Juízo Natural, com o qual não podemos aquiescer”, diz o juiz na decisão.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação