Proferida no último dia 13, sentença reafirma obrigações estabelecidas em decisão urgente de abril do ano passado
Procuradoria da República no Pará
A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou que a União está obrigada a adotar medidas concretas para garantir o fornecimento regular de água potável à população indígena sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena da Região do Rio Tapajós (Dsei RT), no sudoeste do Pará. A sentença, publicada no último dia 13, confirma decisão urgente de abril do ano passado.
A nova decisão judicial confirma a urgência do caso diante de um cenário de insuficiência estrutural no saneamento básico, agravado por secas intensas e pela contaminação por mercúrio decorrente do garimpo ilegal na bacia do Rio Tapajós. A sentença abrange aldeias localizadas nos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, com destaque para o território indígena Munduruku.
Cenário de calamidade e omissão – Na ação, o MPF demonstrou que, de cerca de 179 aldeias atendidas pelo Dsei RT, apenas 53 possuíam Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) concluídos à época do ajuizamento da ação, no final de 2024, com uma média de apenas três a quatro implantações por ano.
A procuradora da República Thaís Medeiros da Costa apontou que a ausência de água potável expõe a população – estimada em mais de 15 mil pessoas em uma área superior a 231 mil km² – a riscos severos de saúde.
A sentença judicial destaca relatórios técnicos e laudos periciais que comprovam a contaminação da água e dos peixes por mercúrio, além de um elevado número de aldeias com poços inoperantes ou secos.
Documentos citados na decisão revelam que, entre 2020 e 2023, poços perfurados ‘por conta própria’ secaram ou apresentaram vulnerabilidade à seca. A Justiça Federal ressaltou ainda o aumento de casos de diarreia, especialmente em crianças, devido ao consumo de água de cursos hídricos poluídos.
Detalhes das determinações judiciais – A sentença determinou as seguintes obrigações à União:
* Fornecimento emergencial: manter o fornecimento mensal de água potável (via distribuição logística) até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
* Identificação imediata: a União deve identificar, no âmbito da microrregião de Itaituba, todas as aldeias que necessitam de construção ou reforma de sistemas de abastecimento ou poços artesianos, estabelecendo prioridades para atendimento emergencial.
* Planejamento (seis meses): apresentar, no prazo de seis meses, um plano contendo cronograma de implantação, reforma e/ou ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e um programa de monitoramento quantitativo e qualitativo da água.
* Execução (dois anos): garantir, no prazo máximo de dois anos, o fornecimento permanente de água a todos os indígenas usuários dos serviços de saneamento do Dsei RT na microrregião de Itaituba, observando as peculiaridades culturais e regionais.
Fundamentação jurídica – Na decisão, a Justiça Federal rejeitou a alegação da União de que o Judiciário estaria interferindo indevidamente em políticas públicas. O documento citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o Tema 698, que permite ao Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas em situações excepcionais para assegurar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
“Está configurada, portanto, deficiência grave na execução da política pública, apta a justificar a procedência dos pedidos aduzidos na inicial”, afirmou trecho da sentença.
Ação Civil Pública nº 1003169-83.2024.4.01.3908
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Foto: Associações de indígenas Munduruku tentam encontrar alternativas para o consumo de peixe, já que os garimpeiros ilegais contaminaram os rios com mercúrio (Wakborun)
