Na próxima semana, o STF terá a chance de enterrar de vez a tese do marco temporal e assegurar a integralidade do direito indígena garantido pela Constituição
POR PALOMA GOMES, RAFAEL MODESTO E NICOLAS NASCIMENTO, DA ASSESSORIA JURÍDICA DO CIMI
O Supremo Tribunal Federal – STF terá a oportunidade de sedimentar a interpretação dos direitos constitucionais indígenas em junho deste ano. Está em pauta não apenas a definição do alcance do art. 231, referente à posse tradicional das terras indígenas, que engloba a demarcação e proteção destes territórios, mas também da garantia do acesso à Justiça aos povos indígenas, prevista no art. 232 da Constituição Federal, e, da consulta livre prévia e informada assegurada na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Continue lendo “Marco Temporal: uma fake news que anistia a violência contra povos indígenas”










