As condutas praticadas por civis, quando ofensivas a instituições militares, devem ser consideradas crimes militares e, assim, julgadas pela Justiça Militar da União. “Nessas situações, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural, vez que a Justiça Militar é a seara constitucionalmente prevista para processar e julgar os crimes militares definidos em lei.”
Por Severino Goes, no Conjur
É isso o que defende a Advocacia-Geral da União em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, endereçado ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) na qual a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede a garantia da plena observância da liberdade de expressão e do direito à informação.
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