O prazo para as alegações finais nos autos da ação penal contra Lula somente terá início após o cumprimento da decisão.
No STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que sejam intimados a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, para que informem se de fato não existem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pelo MPF no Paraná com autoridades e instituições estrangeiras, no âmbito do acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht, cuja íntegra ainda não foi disponibilizada à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No último dia 16, nos autos da Reclamação (RCL 43007), Lewandowski garantiu o acesso imediato às informações, mas, ao analisar embargos de declaração apresentados pelos advogados do ex-presidente, verificou que há “injustificável recalcitrância” para o cumprimento da determinação. Até que isso ocorra, fica paralisada a ação penal em que Lula é acusado de receber supostas vantagens do Grupo Odebrecht, como um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo (SP).
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