Quilombo Chácara das Rosas, estabelecido em Canoas, foi o primeiro quilombo urbano regularizado pelo Incra no país
MPF/RS
O Ministério Público Federal em Canoas (RS) ajuizou ação declaratória contra a União Federal, o Município de Canoas e a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A, com o objetivo de declarar o direito à imunidade tributária do Quilombo Chácara das Rosas e, por consequência, a inexigibilidade das dívidas atuais e futuras em relação ao IPTU e à contribuição sobre a iluminação pública.
No entendimento do MPF, a Comunidade Chácara das Rosas não exerce efetiva propriedade sobre as terras que lhes foram conferidas pelo Estado, pelo simples – porém, fundamental – motivo de que não lhe assiste o direito de delas dispor e ainda menos de usá-las e gozá-las livremente. Portanto, se a propriedade, segundo a definição de direito privado, pressupõe o direito de dispor do bem, não há como se pretender classificar sob tal conceito, com o fim de autorizar a cobrança de IPTU, o direito exercido pelos remanescentes sobre as terras que lhes foram conferidas pelo Estado. Continue lendo “MPF em Canoas (RS) ajuíza ação para garantir imunidade tributária para comunidade quilombola”