Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n. 99/2011, que, originalmente articulada pela bancada evangélica, pretende incluir as “associações religiosas de âmbito nacional” no rol de sujeitos legitimados para propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Na prática, essa alteração do art. 103 da Carta Magna autorizaria tais entidades a impugnar qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual que, em princípio, contrarie os interesses e crenças de seus segmentos.
Embora a democratização do sistema de justiça seja uma agenda prioritária dos movimentos sociais brasileiros, a qual a Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO) partilha e endossa, é certo que medidas como a PEC 99/2011 não consolidam, antes minam o Estado Democrático de Direito em sua essência laica. Isso porque, tecnicamente, há instrumentos outros de participação na formação das decisões judiciais – como é o amicus curiae em casos de especial repercussão–, bem como meios processuais de defesa da honra e da dignidade dos variados grupos religiosos – a exemplo da Ação Civil Pública – disponíveis igualitariamente para toda a sociedade. Continue lendo “Laicidade e Constituição, eis a questão! Nota pública da RENAFRO contra a PEC 99/2011”