Revista Consultor Jurídico
Não cabe à administração pública acabar com um costume arbitrariamente ao levar um novo tipo de moradia a grupos que não manifestaram desejo de tê-lo. Foi o que defendeu a Advocacia-Geral da União em uma ação civil publica movida pelo Ministério Público Federal para condenar a Fundação Nacional do Índio a construir casas de alvenaria em todas as comunidades indígenas na Paraíba. A 2ª Vara Federal acolheu o argumento e julgou o feito improcedente.
Na ação, o MPF também havia requerido que a Funai fosse condenada a pagar indenização por danos morais coletivos pela suposta omissão na implantação de políticas públicas de moradia para as etnias. Na contestação, a AGU esclareceu que técnicos da Funai autorizaram e acompanharam a construção de dezenas de casas de alvenaria nas comunidades indígenas do estado. As obras são financiadas com recursos do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Continue lendo “Justiça nega ação do MPF contra construção de casas para índios”










