Por Gilberto Bercovici e José Augusto Fontoura Costa*, na Carta Maior
Caducou. A Constituição brasileira de 1988 passou a acompanhar as outras sete no melancólico balaio das curiosidades históricas.
Todo estudante de primeiro ano de Direito sabe: a noção de constituição é segmentada. Do ponto de vista das efetivas relações políticas e sociais, refere-se à estrutura e organização dos aparelhos de controle estatal mais ou menos centralizados. Da perspectiva jurídica abstrata, a um conjunto de normas que refletem e instituem o Estado e a dinâmica dessas situações concretas. Isso existe desde que o macaco virou gente ou, segundo os etólogos, antes disso. A redução ingênua da ideia de constituição a um documento escrito é recente, historicamente limitada aos dois últimos séculos e ideologicamente orientada pelo individualismo proprietário e pelo medo do povo das revoluções liberais do ocidente. Continue lendo “A Constituição morreu. Chama o povo para fazer outra!”










