Parte das mortes cometidas por agentes do Estado durante o serviço, como policiais, são registradas como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” e raramente são investigadas. Ou seja, execuções sumárias, de envolvidos em crimes e inocentes, têm passado à história dessa forma e permanecem impunes. Organizações de direitos humanos e movimentos sociais têm pressionado para alterar a legislação e estabelecer procedimentos para a perícia e investigação obrigatória dessas mortes e lesões cometidas por agentes do Estado.
Nesta segunda (4), o Diário Oficial da União publicou uma resolução do Conselho Superior da Polícia Federal e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil, trocando os registros de resistência e resistência seguida de morte por “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à intervenção policial”. A resolução também determina que o delegado de polícia precisará verificar se o executor usou de forma moderada os meios necessários para se defender ou vencer a resistência. Continue lendo ““Vítimas são culpadas pela violência policial até que se prove o contrário”, por Leonardo Sakamoto”









