Carta dos antropólogos da SALSA à Presidenta da República sobre a situação dos povos indígenas no Brasil

A carta abaixo foi protocolada hoje, 23/02, na Presidência da República, dirigida a Dilma Rousseff pelo presidente da Sociedade de Antropologia das Terras Baixas da America do Sul (SALSA). Ela está sendo também encaminhada a autoridades brasileiras dos três poderes, federais e de alguns estados, e ao Embaixador Brasileiro em Washington.  Seu envio foi decidido pelos antropólogos da SALSA, reunidos em Assembléia Geral em Nova Orleans (EUA). Através dela eles manifestam sua preocupação com a situação de desrespeito aos direitos humanos dos povos indígenas e a omissão do governo brasileiro. E Combate Racismo Ambiental a publica em primeira mão. (TP) 

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Carbondale, Illinois, Estados Unidos, 22 de fevereiro de 2015

Senhora Presidente:

Nós, membros da Sociedade de Antropologia das Terras Baixas Sul-Americanas (Society for the Anthropology of Lowland South America – SALSA), uma associação profissional internacional de antropólogos especializados nas regiões das terras baixas da América do Sul, escrevemos esta carta para denunciar o desrespeito sistemático dos direitos e bemestar dos povos indígenas pelo Estado brasileiro. 

Nós delineamos abaixo algumas das violações mais alarmantes contra os direitos indígenas e direitos humanos, como também apontamos que estes representam apenas uma pequena fração dos inúmeros afrontes sofridos pelos povos indígenas hoje no Brasil. Nós apontamos ameaças legais, econômicas, infraestruturas e territoriais. Nossos exemplos têm como base relatos documentados da situação atual dentre povos Munduruku, Guarani, Xavante e Yanomami.  Condenamos particularmente a Proposta de Emenda à Constituição 215 (PEC-215), uma vez que a proposta ameaça a demarcação de territórios indígenas e incentiva vários projetos de infraestrutura, como por exemplo o projeto da hidroelétrica de Belo Monte. As violações dos direitos humanos relacionadas ao planejamento e execução do projeto de Belo Monte já foram até apresentadas à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nós urgimos vigorosamente que Vossa Excelência, juntamente com as autoridades de Estado, corrijam de forma imediata a desconsideração sistemática dos direitos dos cidadãos indígenas brasileiros, como também gostaríamos de ressaltar a urgência ética e legal de tal medida.

Contextualização

Aproximadamente 330 mil cidadãos brasileiros indígenas, reconhecidos pelo Constituição Federal de 1988 como detentores do direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, residem em 654 territórios indígenas demarcados e registrados como Terras Indígenas (TI). Esses territórios totalizam aproximadamente um milhão de quilômetros quadrados, o que constitui 12% do território nacional. Os direitos indígenas sobre suas terras são garantidos pelo Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que lhes conferem o direito originário das terras que tradicionalmente ocupam, direito esse inalienável e de usufruto exclusivo. Além disso, os direitos indígenas são também garantidos por acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Esses incluem a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (OIT 169/1989) e a Declaração dos Direitos Indígenas da Organização das Nações Unidas (UNDRIP, 2007).

A legislação brasileira determina que o Estado, como detentor titular das terras indígenas, deve proteger tais territórios. Uma repartição especializada de âmbito federal, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), é atualmente encarregada da salvaguarda dessas terras em nome de seus habitantes indígenas. É responsabilidade da FUNAI requerer assistência legal e jurídica quando os direitos constitucionais dos índios são violados. Com o atual sucateamento do orçamento federal, para os programas de assistência e para o monitoramento das áreas indígenas, nós observamos um aumento cotidiano e flagrante das violações contra os indígenas e suas terras.

Quando colocadas em prática, as proteções legais dos territórios indígenas proveem um regime de proteção não encontrado em outras formas de áreas protegidas, tais como reservas extrativistas e parques nacionais. Sendo assim, os cidadãos indígenas tiveram um papel histórico importantíssimo na preservação da biodiversidade da Amazônia dentro do contexto das pressões incessantes para exploração de minérios, atividade madeireira, pecuária e expansão agrícola. Vários estudos demonstram que os territórios indígenas são mais eficientes que outros tipos de áreas protegidas na manutenção das florestas e sequestro de carbono. De acordo com um estudo de 2007 (Saatchi et al. 2007), a biomassa nos territórios indígenas representa 30% do total de carbono estocado na Amazônia Brasileira (p. 47). Sobre o contesto da intenção brasileira de contribuir para a diminuição de gases de efeito estufa, declarada na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climáticas, realizada em Paris em dezembro de 2015 (COP21/CMP11), a função que os indígenas têm em proteger as florestas, os recursos hídricos, a biodiversidade e o clima são críticas para atingir as metas estipuladas.

Ameaça aos povos indígenas

1) PEC-215

A Proposta de Emenda à Constituição 215 (PEC-215) representa uma ameaça imediata à integridade dos territórios indígenas, uma vez que proíbe a possibilidade de expansão dos territórios indígenas demarcados além de garantir indenização aos ocupantes não indígenas que ilegalmente invadiram tais territórios. Todavia, a PEC-215 deve ainda passar por vários debates e votações para que seja finalmente aprovada. A proposta ainda transfere do Poder Executivo para o Congresso Nacional o poder de registrar todo tipo de terras protegidas, incluindo terras indígenas, quilombolas, como também áreas de proteção ambiental. A Bancada Ruralista, defensora dos grandes empresários do agronegócio, apoia a mudança constitucional para beneficiar os grandes fazendeiros como também os empresários da mineração. Tudo isso aos custos dos tradicionais habitantes de tais terras, que acabam tendo os direitos constitucionais sobre suas terras violados. Caso a PEC-215 seja aprovada, a emenda irá colocar em prática um fim ao processo de demarcação de terras indígenas, o que é um problema seríssimo uma vez que a estimativa é que 225 (45%) dos territórios indígenas ainda não foram demarcados.

Existem muitos processos de demarcação atrasados e com pendências ainda não resolvidas. Por exemplo, os moradores de mais de 50 áreas indígenas no Mato Grosso do Sul ainda aguardam a demarcação de suas terras e nesse meio tempo arriscam suas vidas em conflitos violentos com os que se opõem à demarcação das terras indígenas. Dentre esses grupos indígenas estão os Guarani-Kaiowá, que por mais de 500 anos têm sido expulsos de suas terras para dar lugar a ocupação de não-indígenas. Atualmente, os Guarani-Kaiowá vivenciam uma oposição violenta por parte dos grandes fazendeiros, que querem que os indígenas abandonem suas terras. Os Xavante formam outro grupo, uma vez que suas reinvindicações de terra em Sangradouro, Areões, Etarãirebere, Norotsurã, Isou’pa, and Hu’hi foram suspensas desde 2006. A suspensão é resultado das intervenções do governador do estado de Mato Grosso e do Ministério da Justiça. O caso mais recente é o da Terra Indígena Wedezé, cuja demarcação foi publicada pela FUNAI em 26 de Dezembro de 2011 (Decreto 676/2011), mas foi anulada por ordem judicial. A PEC- 215 restringe de forma vigorosa os diretos dos indígenas às suas terras e recursos, indo contra os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988, a Declaração dos Direitos Indígenas da ONU (UNDRIP) e a Convenção 169 da OIT.

2) Assassinatos e Suicídios

A ONU e o Conselho Indígena Missionário (CIMI) reconhecem as violações dos direitos humanos dos Guarani-Kaiowá como sendo uma das piores nas Américas. O longo regime de conflitos e violência entre as comunidades indígenas e os representantes do agronegócio resultaram no assassinato de mais de 390 indivíduos Guarani e Kaiowá desde 2003 (ONU 2015). O CIMI aponta para não menos que 138 assassinatos só no ano de 2014. Além disso, a taxa de suicídio dentre os Guarani é uma das mais altas do mundo. Entre os anos de 2000 e 2014, aproximadamente 707 Guarani se suicidaram, o que corresponde a 2% da população total Guarani e 20 vezes maior que a média nacional brasileira. Atualmente, na comunidade Guarani de Dourados, os dados apontam para um homicídio a cada 12 dias e um suicídio a cada 7 dias. Crianças Guarani de até 9 anos já cometeram suicídio.

Com uma população de 45 mil, os Guarani-Kaiowá formam um dois maiores grupos populacionais indígenas do Brasil. Todavia, a população ocupa apenas 30 hectares de seu território tradicional. Em comparação, as 23 milhões de cabeças de gado em Mato Grosso do Sul, ocupando 23 milhões de hectares de terra. Segundo dados do próprio Governo Federal, se todas as áreas requeridas pelos Guarani-Kaiowá como território indígena fossem demarcadas, elas representariam apenas dois 2% da área total do Mato Grosso do Sul. No contexto de escassez de terras, nos meses de julho e agosto de 2015 a Justiça Federal ordenou o despejo de mais de 6 mil Guarani. Em resposta a essa situação e a denúncia encaminhada ao seu escritório pelos Guarani, a relatora especial da ONU sobre direitos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, insistiu que o governo brasileiro “garanta que os direitos humanos dos povos indígenas Guarani e Kaiowá sejam integralmente respeitados, de forma a cumprir completamente com as normas internacionais dos direitos indígenas” (ONU 2015).

3) Prevenção e tratamento de doenças

Assassinatos e suicídios representam dramaticamente a situação crítica na saúde indígena no Brasil. Todavia, em menor evidência, mais igualmente devassante à saúde indígenas, estão as doenças preveníveis e tratáveis. O povo Xavante, por exemplo, passa por uma crise de saúde pública que poderia ter sido evitada. A taxa de mortalidade infantil é altíssima e, em média em 2014, uma criança Xavante morreu a cada três dias. Esse número representa 15% da mortalidade infantil em todo território brasileiro. Em 2014, nenhum outro grupo no Brasil teve uma taxa de mortalidade infantil tão alta entre crianças menores de 5 anos. Doenças preveníveis são também a principal cause de morte. Os Xavante sofrem uma epidemia de diabetes com taxas muito maiores que a média nacional. Na TI Sangradouro e São Marcos, 28.2% da população é diabética. Essa doença afeta os Xavante 3 vezes mais do que a taxa nacional de 7.6%. A epidemia de diabetes é resultado direto de transformações radicais na dieta e no modo de vida causados pelo sedentarismo, destruição ambiental e políticas públicas que, no início dos anos 1970, aprovaram o cultivo industrial de arroz em terras Xavante.

4) Invasões e violência

As agências do governo federal não apenas agem com descaso em suas obrigações de proteger as terras indígenas, como também abertamente colocam em risco as vidas dos indígenas. Com a ausência de um acompanhamento federal, as invasões das áreas indígenas por madeireiros e garimpeiros ilegais acabam promovendo reações violentas envolvendo grupos indígenas e as agências do Estado. Recentemente no Maranhão e Pará grupos indígenas foram forçados a recorrer à violência devido a culminância do aumento de madeireiros ilegais em suas terras, a falta de recursos federais para a FUNAI e a presença de armas de fogo e munição, fornecidas por diversos agentes, incluindo representantes governamentais. Em um caso, uma liderança indígena Ka’apor, Sr. Eusébio Ka’apor, foi assassinado após se opor a derrubada ilegal de árvores. A população nacional brasileira deve contar com o apoio das agências de governo, incluindo a Polícia Federal e a FUNAI, para que essas exerçam suas funções e obrigações em proteger os povos indígenas e suas terras, ao invés de colocá-los em risco. O governo federal deve intervir em casos como esses, onde os governos locas e estaduais fracassaram em proteger os povos indígenas, suas terras e, por fim, o estado de direito. O objetivo da presença do Estado nos territórios indígenas é de proteger, não de ameaçar seus habitantes.

5) Ameaça aos grupos isolados

As invasões em territórios indígenas por madeireiros e garimpeiros ocorrem com impunidade. Em setembro de 2015 a associação indígena Hutukara denunciou uma invasão de garimpeiros ilegais nas terras Yanomami: “A Terra Indígena Yanomami está entregue aos garimpeiros que aumentam a cada dia sua presença, danificando a floresta, poluindo os rios, aliciando os jovens, trazendo danos irreparáveis a nossa saúde e cultura”. Juntamente com o CIMI e a diocese de Roraima, a associação Hutukara também relatou que os ocupantes ilegais também invadiram uma parte do território ocupado por um grupo de índios isolados conhecidos como Moxi Hatëtëa. É um problema sério ter a presença de garimpeiros próximos aos grupos indígenas vulneráveis, quase sem nenhum contato com a população nacional. No evento que passou a ser conhecido como o massacre de Haximu, no final dos anos de 1980 e início de 1990, garimpeiros ilegais na região causaram a morte de aproximadamente dois mil índios Yanomami. Além de trazerem doenças contagiosas cujo os grupos isolados não têm defesa imunológica, as atividades ilegais dos garimpeiros também danificam às florestas e rios, trazendo danos irreparáveis a toda região e a saúde e cultura Yanomami. A última invasão ocorreu em um antigo posto da FUNAI, fechado por falta de recursos. Caso a FUNAI venha a abandonar sua função de salvaguardar os territórios indígenas, é preciso que exista uma substituição adequada; o abandono de tais instituições pode ter um fim fatídico.

6) Projetos de infraestrutura e falta consulta adequada

Vários projetos estatais de infraestrutura no Brasil atentam contras terras indígenas. Esses projetos continuam em andamento, mesmo violando abertamente os Artigos 231 e 232 da Constituição Federal e os acordos internacionais estabelecidos pela OIT 169 e UNDRIP, todos os quais garantindo às populações indígenas e habitantes tradicionais o direito à consulta prévia quando frente a projetos de infraestrutura.

Por exemplo, nos próximos 20 anos o governo brasileiro tem planos de construir mais de 60 grandes barragens na bacia amazônica, além de inúmeras outras pequenas hidroelétricas. No Vale dos Tapajós no Pará, o território tradicional dos Munduruku será diretamente afetado pela construção de sete usinas hidroelétricas. Caso construído, o Complexo Hidroelétrico Tapajós irá inundar parte do território tradicional indígena, submergindo várias aldeias, terras produtivas e sítios sagrados utilizados por centenas de famílias Munduruku. Os Munduruku dizem que não foram consultados, o que é um direito garantido pela OIT 169 e UNDRIP. Os Munduruku ainda acusam o governo de ter rompido um acordo com eles, no qual lhes foi garantido o “consentimento livre, prévio e esclarecido” antes que qualquer projeto de hidroelétrica pudesse prosseguir (ISA 2015). Além disso, a FUNAI recomendou em setembro de 2013 que as terras dos Munduruku fossem demarcadas como reserva indígenas, processo esse que foi estagnado em parte por conflitos oriundos do Ministério das Minas e Energia. A área a ser afetada pelo projeto hidroelétrico também inclui as Florestas Nacionais de Itaituba I e Itaituba II, estando essas sob a supervisão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, 6 uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Em uma ação sem precedentes, o Governo Federal enviou tropas militares para a região em 2013, para acompanhar os analistas conduzindo estudos de impacto ambiental, um pré-requisito para o leilão da construção dos projetos hidroelétricos. Essa ação não apenas viola os direitos humanos do povo Munduruku, como também demonstra que o Governo Federal está disposto a usar as Forças Armadas para proteger os interesses da elite ao invés de fazer valer os direitos dos povos indígenas.

A Usina de Belo Monte sendo construída no Rio Xingu, um dos poucos tributários de águas limpas na Amazônia, será o terceiro maior projeto hidroelétrico no mundo. Ele irá desviar o curso do Rio Xingu, desalojar mais de 200 mil pessoas, devastar uma extensa área da floresta brasileira e ameaçar a sobrevivências dos povos indígenas que dependem do rio para alimentação, transporte e água potável (International Rivers Network 2015). Representantes dos Jurana, Xikrín, Arara, Xipaia, Kuruaya, Kayapó e outras etnias que vivem na região há muito tempo tem se colocado publicamente contra a barragem. Eles, juntamente com a população ribeirinha local, enviaram repetidamente denúncias à Vossa Excelência e ao Ex. Presidente Lula quanto as irregularidades legais no processo de construção e a ausência de consulta à população afetada.

Em dezembro de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) iniciou processo jurídico quanto ao desrespeito deliberado e repetido às medidas de mitigação e compensação por danos ambientais estabelecidas por regimentos ambientais anteriores. O MPF anunciou que as políticas e práticas desenvolvimentistas do governo brasileiro promovem a “destruição da organização social, costumes, língua e tradições dos grupos indígenas impactados”. No mesmo mês desse anúncio, a Comissão dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, após rever a situação por quatro anos, abriu um caso contra o Estado brasileiro e pediu que o governo responda às alegações de violação dos direitos humanos oriundas do projeto hidroelétrico de Belo Monte.

Os povos indígenas também sofrem de forma adversa com projetos de infraestrutura, como por exemplo estradas que cortam ou estão adjacentes às suas terras, principalmente quando há tráfico comercial pesado. Por exemplo, a rápida expansão do trânsito comercial nas estradas adjacentes ao território Xavante (ex. BR-070 e BR-158). Os Xavantes são atropelados quando praticando suas atividades de subsistência, sofrendo ferimentos sérios e até a morte. Já em janeiro desse ano, um caminhão trafegando na BR-070 atropelou e matou um jovem dentro da TI Sangradouro. Essa situação leva lideranças indígenas a demandar a implementação de limites de velocidade, construção de passarelas, assim como outras medidas de segurança. Medidas de segurança e o consentimento livre, prévio e esclarecido são cruciais em todo e qualquer projeto de infraestrutura dentro, ou próximos à áreas indígenas. Dentre tais projetos estão a Ferrovia de Integração Centro-Oeste (EF-354). A SALSA já expressou em profundidade suas preocupações sobre o projeto da Estrada de Ferro Transoceânica (AQUI).

Conclusão e pedido de ações

Nós, pesquisadores que trabalham com os povos indígenas do Brasil, temos um conhecimento aprofundado e detalhado da situação indígena no país, estamos extremamente preocupados com o descaso e animosidade de algumas autoridades brasileiras frente à população indígena nacional. Está em evidência que as garantias e proteções dos povos nativos tanto da Amazônia quanto de outras regiões se deterioraram crucialmente. Devido a essa situação, tendo em vista os direitos garantidos aos indígenas pela Constituição Federal de 1988, a Convenção 169/1989 da OIL e a Declaração dos Direitos Indígenas da Organização das Nações Unidas (2007), a SALSA declara que é imperativo que os direitos dos indígenas, como habitantes originários do território nacional brasileiro, sejam reconhecidos e salvaguardados. Nós solicitamos que Vossa Excelência e outras autoridades públicas rejeitem a PEC-215. A mesma é uma Emenda Constitucional destrutiva que irá severamente acelerar a erosão dos direitos e modo de vida dos indígenas brasileiros em benefício dos interesses comerciais e do agronegócio. Nós pedimos para redobrar os esforços federais para demarcação dos territórios indígenas em espera, para proteção dessas terras, e, sobretudo, respeitar os direitos dos povos indígenas ao consentimento livre, prévio e informado sobre os projetos econômicos em suas terras. Solicitamos também a restauração e ampliação do orçamento da FUNAI e cancelamento de investigações parlamentares a outras obstruções jurídicas de viés político que dificultam o trabalho da FUNAI e do CIMI em defender os direitos indígenas no Brasil. Nós condenamos a cultura da impunidade que acaba por beneficiar os mandantes e autores de homicídios, ataques e invasões de terra, todos esses dirigidos aos indígenas brasileiros e também pedimos que as autoridades fortaleçam as instituições de defesa e proteção dos povos indígenas.

Respeitosamente,

Jonathan D. Hill Presidente

Society for the Anthropology of Lowland South America

FONTES:

CIMI (Conselho Indigenista Missionário) 2014/2015 “Violencia Contra os Povos Indigenas”.

CIDH, Organization of American States.
http://www.cidh.oas.org/countryrep/Brazil-eng/Chaper%206%20.htm#N_1_

Hutukara Yanomami Association, Oct. 2015.

ISA Oct. 2015 Comissão da Câmara aprova parecer da PEC 215 com novas alterações
http://www.socioambiental.org/pt-br/tags/pec-215

FUNAI 2013, “Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Sawré-Muybu (Pimental), Pará. Unpublished report.

Movimento Munduruku Ipereg Agu 2014, “Comunicado ao Governo Brasileiro, Emitido Por Lideranças do Povo Munduruku”.
Available at: https://autodemarcacaonotapajos.wordpress.com/2014/11/13/comunicado-ao-governobrasileiro-emitido-por-liderancas-do-povo-munduruku/

Organization of American States.
http://www.oas.org/en/iachr/indigenous/protection/precautionary.asp

Pública. http://apublica.org/2014/12/relatorio-funai-determina-que-terra-e-dosmunduruku/

Saatchi Sassan S., Houghton, R.A., Dos Santos Alvala, RC., Soares, J.V., and Yu, Y. 2007. Distribution of aboveground live biomass in the Amazon basin. Global Change Biology 13:816–837.

United Nations. Office of the High Commissioner on Human Rights.
www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=16308&LangID= E

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Com cópia para:

  • Sr. José Eduardo Martins Cadozo, Ministro da Justiça
  • Sr. João Pedro Gonçalves da Costa, Presidente Fundação Nacional do Índio
  • Sr. Ricardo Lewandowski, Presidente Supremo Tribunal Federal
  • Sr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador Geral da República
  • Sra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira – Coordenador da 6ª Câmara do MPF
  • Sra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Vice-Procuradora-Geral da República
  • Sr. Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, Corregedor Geral do MPF
  • Sr. Lauro Machado Nogueira, Presidente Conselho Nacional Produradores-Gerais
  • Sr. Márcio José Cordeiro Fahel, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia
  • Sr. José Rony Silva Almeida, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público, Estado de Sergipe
  • Ms. Victoria Tauli Corpuz , Special Rapporteur on the rights of Indigenous Peoples, United Nations
  • Dr. Antonio Carlos Souza Lima, Presidente Associação Brasileira de Antropologia
  • Sr. Marcos Vinicius Furtado Coelho, Presidente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Sra. Helena Nader, Presidente Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
  • Sra. Lurdinha Nunes, Coordenadora Geral  Movimento Nacional de Direitos Humanos
  • Sr. Cleber César Buzatto, Secretário Executivo Conselho Indigenista Missionário
  • Sr. José Melo de Oliveira, Governador  Estado do Amazonas
  • Sr. Reinaldo Azambuja, Governador Mato Grosso do Sul
  • Sra. Rose Modesto, Secretária de Estado de Direitos Humanos, Inclusão e Assistência Social, MS
  • Sr. Rodrigo Maia, Procuradoria Geral Estado do Maranhão
  • Sr. Simão Robison Oliveira Jatene, Governador Estado do Pará
  • Sr. José da Cruz Marinho-Zequinha Marinho, Vice-Governador Estado do Pará
  • Sra. Suely Campos, Governdora Estado de Roraima
  • Sr. Luiz Fernandes Rocha Aniv, Secretário de Estado de Meio Ambiente e     Sustentabilidade, Pará
  • Mr. Emilio Álvarez Icaza, Executive Secretary Inter-American Court of Human Rights
  • Ms. Elizabeth Abi-Mershed, Assistant Executive Secretary Inter-American Court of Human Rights
  • Ms. Rose-Marie Belle Antoine, Commissioner and Rapporteur on the Rights of Indigenous Peoples, Organization of American States
  • Mr. Cletus Springer, Director Department of Sustainable Development, Organization American States
  • Sr. Luiz Alberto Figueiredo Machado, Embaixador do Brasil nos Estados Unidos
  • Ms. Liliana Ayalde, Embaixadora da missão diplomática, Embaixada dos Estados Unidos
  • Ms. S.E Aud Marit Wiig, Embaixadora da missão diplomática norueguesa
  • Mr. Dirk Brengelmann, Embaixador da missão diplomática Alemã
  • Sr. Jurandir M. Craveiro Jr., Presidente do Conselho Diretor Instituto Socioambiental
  • Sr. José Pedro Gonçalves Taques e Sr. Carlos Favaro, Governor e Vice-Governor Estado do Mato Grosso
  • Sr. Márcio Frederico de Oliveria Dorilêo, Secretário de Estado Justiça e Diretos Humanos, Procuradoria Geral de Justiça Estado do Mato Grosso
  • Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado
  • Deputado Eduardo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados
  • Ministra Nilma Lino Gomes, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
  • Sr. Michael J. Eddy, Diretor do USAID/Brazil

 

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Renato Athias.

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