Justiça Federal extingue processos de reintegração de posse contra moradores das margens da BR 393, em Volta Redonda (RJ)

Justiça Federal extingue processos de reintegração de posse contra moradores das margens da BR 393, em Volta Redonda (RJ)

MPF/RJ

Após manifestação do Ministério Público Federal em Volta Redonda (RJ) , o juiz federal titular da 1ª vara federal de Volta Redonda, Rafael de Souza Pereira Pinto, extinguiu os processos de reintegração de posse movidos pela Concessionária Rodovia do Aço (Acciona), responsável pela duplicação da BR 393 (Rodovia Lúcio Meira) no trecho que abrange o município. O magistrado considerou que existem tratativas em curso para uma solução negociada para a duplicação, com possibilidade de alteração de traçado, não havendo necessidade de processo judicial no atual momento.

A empresa alegava que as moradias haviam sido construídas irregularmente em área de domínio federal. Existem mais de 600 processos nas três varas federais de Volta Redonda e na vara federal de Barra do Piraí. Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) instaurou inquérito civil público para acompanhar os impactos das obras de duplicação da BR-393 sobre o direito à moradia das famílias que vivem à margem da rodovia. Nos processos judiciais, o MPF sustenta que há tratativas em curso com a concessionária e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a manutenção dessas famílias no local.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que acompanha o caso, a decisão judicial mostra que o ajuizamento de ações possessórias não pode servir como meio de pressão sobre as famílias, que vivem há bastante tempo no local. “É necessário que o poder público examine alternativas e, caso não haja outra solução, elabore propostas de reassentamento, sempre em diálogo com a comunidade”, afirma.

O procurador destaca ainda a parceria do MPF com a Defensoria Pública da União, por meio do defensor Rodrigo Pires Carvalho, e a mobilização social das comunidades no caso.

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