Na OEA
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza, um líder indígena Guarani-Kaiowá de 26 anos, da comunidade de Dourados-Amambai Pegua I, em Mato Grosso do Sul, Brasil. A CIDH manifesta sua preocupação com os altos índices de atos de violência contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá, especialmente no estado de Mato Grosso do Sul, e urge o Estado brasileiro a que investigue esse assassinato de maneira imediata e com a devida diligência para julgar e punir os responsáveis e evitar sua repetição.
Segundo informações recebidas pela CIDH em 14 de junho de 2016, vários integrantes da comunidade Dourados-Amambai Pegua I se encontravam na Fazenda Yvu ocupando uma área pertencente às terras ancestrais que estão reivindicando. Os fatos indicam que foram cercados por um grupo de pessoas armadas que atiraram contra eles, resultando na morte de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza e ferindo outros seis integrantes da comunidade, inclusive uma criança de 12 anos.
A Comissão observa que existem indícios de que esse assassinato tenha sido perpetrado em represália à reivindicação territorial dos integrantes da comunidade de Dourados-Amambai Pegua I, e que tenha sido supostamente resultado da atuação de grupos paramilitares contratados por fazendeiros. É importante destacar que os fatos são parte de um conflito territorial caracterizado pela falta de demarcação e titulação de terras ancestrais indígenas por parte dos órgãos pertinentes do Governo.
A CIDH destaca com preocupação que o estado de Mato Grosso do Sul tem o mais alto número de assassinatos de líderes indígenas do país e que, apesar dos apelos por atenção e das recomendações emitidas pela Relatora Especial das Nações Unidas para os Direitos dos Povos Indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, o Estado brasileiro continua sem adotar as medidas urgentes e necessárias para prevenir e punir a violência contra as comunidades indígenas Guarani-Kaiowá.
A Comissão insta, portanto, o Estado brasileiro a que investigue sem demora e com a devida diligência esses ataques violentos e a que julgue e puna as pessoas responsáveis prontamente. A CIDH também solicita que as autoridades estaduais e federais adotem mediadas imediatas para proteger a vida e a integridade dos membros do povo Guarani-Kaiowá na região.
A CIDH recorda que os Estados são obrigados a adotar os passos necessários para assegurar o controle efetivo dos povos indígenas sobre seus territórios e a proteger os povos indígenas de atos de violência ou hostilidade por parte de terceiros. Além disso, a Comissão reitera que os povos indígenas e tribais têm direito à prevenção da ocorrência de conflitos com terceiros por causa da propriedade de terras, especialmente nos casos em que o atraso da demarcação, ou a falta dela, tem o potencial de gerar conflitos.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
—
Imagem: Familiares choram no velório de Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza, de 26 anos. ANA MENDES CIMI