MPF ajuíza ação para garantir delimitação de terras para os índios Kaigang

No Jornal de Beltrão

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) ajuizou ação civil pública contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), Governo Federal e o Município de Vitorino para que, em até 180 dias, sejam iniciados os estudos de identificação e delimitação das terras reivindicadas pela etnia Kaigang e seja apresentado o cronograma completo dos trabalhos a serem realizados.

O MPF pede, ainda, que a Justiça Federal antecipe os efeitos da tutela garantindo a permanência dos índios no município de Vitorino, e que seja determinada à municipalidade a cessão de local para instalação imediata do acampamento indígena, enquanto durar o procedimento demarcatório, assegurando-se a prestação de todos os serviços públicos imprescindíveis ao pleno atendimento de uma vida digna (água, energia, saúde, educação etc).

Os índios da etnia Kaigang estão acampados às margens da PR-280, próximo à cidade Vitorino, moram em casebres improvisados, pedem esmolas, vendem objetos e perambulam na beira da pista de rolamento, ficando vulneráveis a perigos, intempéries, saques e atropelamentos. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) chegou a ajuizar ação civil pública para que a Funai realizasse a remoção da comunidade indígena do local, mas a fundação alegou, entre outras coisas, que a ela “não incumbe a tarefa de obrigar os índios a seguirem seus caminhos, sendo de sua atribuição somente a prestação de assistência às comunidades”.

Durante o curso do processo foi realizada audiência de conciliação, na qual os índios aceitaram deixar o acampamento à beira da estrada desde que pudessem ocupar, provisoriamente, área ociosa de Vitorino. A etnia ocupou então uma área vazia do município, originariamente utilizada como campo de futebol, conhecida como “Viveiro Municipal”, mas a Prefeitura, por meio de uma ação, obteve provimento judicial para desocupação da área.

Com isso, a comunidade indígena voltou para a rodovia sem que houvesse qualquer solução eficaz do município ou da Funai. “Como se vê, a demora da Administração Pública na conclusão da regularização fundiária vem causando enormes prejuízos à comunidade indígena que podem ser traduzidos pela situação em que se encontram, acampados à beira da estrada, sem condições adequadas de habitabilidade (o local é de grande perigo para as famílias indígenas, que contam, ainda, com a existência de crianças no grupo) e impossibilidade de o Estado assegurar proteção eficaz à integridade física de seus integrantes, isto sem perder de vista os muitos serviços públicos básicos constitucionalmente assegurados, como educação, saúde e saneamento”, afirma na ação a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Eloisa Helena Machado.

Decisão inconstitucional 

Na interpretação do procurador público do município de Vitorino, advogado Cristhian Denardi de Britto, o pedido do MPF é inconstitucional. “Os índios deveriam ser assentados nas terras originalmente ocupas por eles. No nosso caso, a reserva indígena mais próxima fica no município de Mangueirinha. Respeitando a posição do MPF, no nosso entender, é assim que deve ser”, comenta. Segundo o procurador, a contestação já foi apresentada, ainda na semana passada, e a decisão deve ser apresentada nos próximos dias. Ele diz que o município se sensibiliza com a questão indígena e tem ciência dos direitos dos índios. “Eles tiveram um desentendimento com os demais índios da reserva de Mangueirinha e foram expulsos. Aquela área tem as condições adequadas para eles viverem e praticarem seus costumes e cultura. Acredito que o que deveria acontecer seria pacificar o conflito dentro da reserva”, defende Cristhian.

Imagem: Reprodução do Cimi

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