Da escravização da população negra ao racismo ambiental no rompimento das barragens de Fundão e Santarém, por Michelle Cristina Farias*

A formação da sociedade brasileira tem como traço fundamental a relação desigual e combinada entre europeus, indígenas e negros(as). Os povos indígenas, que, no processo de colonização, foram perdendo domínio sobre o território de forma gradativa; os europeus, que adentraram o país no ímpeto de realizar acumulação e pilhagem das riquezas para suas nações de origem e, a partir do século XVI, chegaram ao Brasil os(as) africanos(as), com a função pré-determinada de servir como força de trabalho escravizada para a espoliação colonial.

A escravidão de homens e mulheres negras, “ante a vastidão continental do país e a enorme disponibilidade de terras livres, foi condição essencial de apropriação privada da base material da sociedade” (ACSELRAD, 2009, p. 121). A partir do momento em que o escravo era escolhido e pago por seu dono, quando não capturado, esse possuía todos os direitos sobre aquele, que se tornava sua nova mercadoria. Essa “mercadoria” era a “mão-de-obra” fundamental no período colonial, para que a coroa portuguesa aumentasse seus lucros através da exportação de matérias-primas, tais como ouro, diamante, algodão, café e açúcar.

A mineração ganhou força no Brasil, no início do século XVIII, quando foram abertas as primeiras minas de ouro nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e São Paulo. Minas Gerais, região central do país, foi o principal estado da exploração mineral com base no trabalho escravo. De acordo com Galeano, “a explosão do ouro não só incrementou a importação de escravos, mas também absorveu boa parte da mão de obra negra empregada nas plantações de cana-de-açúcar e tabaco de outras regiões do Brasil, [..] era insaciável a fome de escravos” (GALEANO, 2010. p. 85).

A cidade de Mariana, em Minas Gerais, é marcada pelo extrativismo mineral desde a sua fundação, em 1696, quando era denominada de Ribeirão do Carmo, onde se estabeleceram as primeiras lavras. Foi, também, a primeira vila, cidade e capital do Estado e ocupou posição central na exploração de ouro pelo império português durante o século XVIII. Muitos anos depois da decadência do ouro, em meados dos anos 1970, a exploração mineral ganhou novos ares: tornou-se mais moderna com a extração do minério de ferro.

Passados três séculos após o início da mineração, a cidade continua refém da exploração mineral (que constitui sua principal fonte de arrecadação tributária e de geração de empregos) e, em 05/11/2015, Bento Rodrigues, subdistrito de Santa Rita Durão, no município de Mariana, sediou o maior desastre ambiental do Brasil: o rompimento das barragens de rejeitos de Fundão e Santarém, da empresa Samarco, joint venture da mineradora Vale S.A. e BHP Billington. Esse desastre ambiental “despejou cerca de 60 bilhões de litros de rejeitos de mineração de ferro no rio Gualaxo do Norte, que compõe a bacia hidrográfica do rio Doce, ocasionou a morte de 17 pessoas, permanecendo duas desaparecidas no distrito de Bento Rodrigues, tendo, também, destruído e prejudicado o abastecimento de água em diversos municípios e continuado a causar impactos ambientais graves no rio Doce e no oceano Atlântico, onde o rio desemboca” (CARVALHO, 2016, p. 59).

Mas qual a cor/raça das populações impactadas pelo rompimento dessas barragens? Em relatório intitulado Antes fosse mais leve a carga (2015), o grupo de pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade – PoEMAS, vinculado à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), demonstrou, com base em dados do IBGE de 2010, que “as populações residentes nas áreas mais próximas ao rompimento da barragem de Fundão eram, em sua maioria, negros(as)” (POEMAS, 2015).

Bento Rodrigues, que estava a 6km da Barragem do Fundão, tinha 84,3% da população total de pretos(as) e pardos(as);  Paracatu de Baixo, a 40km, 80%; Gesteira, a 70km, 70,4%; e Barra Longa, a 76km, 67% (GONÇALVES; PINTO; WANDERLEY, 2016, p. 158). Nesse sentido, constata-se que quanto mais próximo à barragem rompida, maior o predomínio da população negra. O que evidencia sério racismo ambiental.

Segundo Bullard (2005),

“O conceito de racismo ambiental se refere a qualquer política, prática ou diretiva que afete ou prejudique, de formas diferentes, voluntária ou involuntariamente, pessoas, grupos ou comunidades por motivos de raça ou cor. Esta ideia se associa com políticas públicas e práticas industriais encaminhadas a favorecer as empresas impondo altos custos às pessoas de cor. […] A questão de quem paga e quem se beneficia das políticas ambientais e industriais é fundamental na análise do racismo ambiental” (Bullard, 2005, s/p.).

De acordo com o Mapa de Conflitos e Injustiça Ambiental em Saúde no Brasil, produzido pela Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ (2010) “as principais populações atingidas por desastres ambientais são as que vivem nos campos, florestas e regiões costeiras nos territórios da expansão capitalista: povos indígenas, agricultores familiares, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e ribeirinhos” (FIOCRUZ, 2010). Para Acselrad, a escolha desses locais “não é aleatória, mas motivada pelas características socioeconômicas e raciais da população” (ACSELRAD, 2009. p. 109), coadunando com o que assevera o referido mapa.

O Brasil abastece o mercado internacional através da exploração crescente de seus recursos naturais, como o minério de ferro. Ainda que a Constituição Federal de 1988 tenha regulamentado e limitado o poder econômico, em seu artigo 225, ao conferir a todos(as) “o direito ao meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público e à coletividade defendê-lo e preservá-lo” (BRASIL, 1988), o atual modelo econômico em curso no Brasil interfere, diretamente, sobre os territórios e populações, causando conflitos e impactos de grandes proporções.

Esse modelo econômico somente se viabiliza, porque distribui de forma desigual seus impactos negativos entre grupos historicamente vulneráveis, como a população negra. É o caso, por exemplo, dos(as) agricultores familiares, dos(as) pescadores(as) artesanais, dos povos ribeirinhos, dentre outros;  que, devido ao rompimento das barragens do Fundão e de Santarém e à decorrente contaminação dos recursos hídricos e do solo por substâncias nocivas provenientes do rejeito de minério de ferro, sofreram consideráveis alterações nos regimes tradicionais de uso e ocupação de seus territórios.

O rompimento dessas barragens são exemplos de como esse modelo econômico em voga no Brasil – que distribui desigualmente os impactos negativos de suas atividades minerárias – atingiram a população negra de maneira mais específica, demonstrando, assim, a necessidade e a urgência de estudos mais aprofundados sobre o tema.

Trata-se de revelar os processos históricos de invizibilização e racismo ocasionados por desastres ambientais a que a população negra vem sendo submetida, especialmente na região de Mariana e seus subdistritos, enfrentado o problema em suas raízes, a fim de inverter os processos que fundamentam o racismo ambiental brasileiro, que tem como raiz histórica a escravidão.

Referências Bibliográficas

ACSELRAD, Henri. Apresentação. In: ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K.; PEREIRA, D. B.; (Org.). A insustentável leveza da política ambiental: desenvolvimento e conflitos socioambientais. Belo Horizonte e São Paulo: Autêntica Editora, 2005. p.7-8.

______________. O que É Justiça Ambiental. In: Acselrad, Henri; Mello, Cecilia Campello do Amaral; Bezerra, Gustavo das Neves. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

BULLARD, Robert. Ética e racismo ambiental. Revista Eco 21, ano XV, Nº 98, janeiro/2005.

CARVALHO, Délton Winter de. O Desastre em Mariana 2016: o que temos a apreender com os desastres antropogênicos. Congresso Brasileiro de Direito Ambiental (21.: 2016: São Paulo, SP) Jurisprudência, ética e justiça ambiental no século XXI, p. 59. Disponível em: <file:///C:/Users/Note/Downloads/document.pdf>

FIOCRUZ. Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ. Mapa de Conflitos e Injustiça Ambiental em Saúde no Brasil produzido pela Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ. Resumos dos Resultados Iniciais (março de 2010). Fiocruz, 2010. Disponível em: <https://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php?pag=resumo>

GALEANO, Eduardo H., As veias abertas da América Latina. Eduardo Galeano; tradução de Sergio Faraco. Porto Alegre, RS: L&PM, 2012.

GONÇALVES, Ricardo; Raquel Giffoni, PINTO; WANDERLEY, Luiz Jardim. Conflitos ambientais e pilhagem nos territórios na bacia do rio Doce.  In: Márcio Zonta e Charles Trocate (Orgs.). Antes fosse mais leve a carga: reflexões sobre o desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton. Marabá, Brasil: Editorial Iguana, 2016.

PoEMAS. Antes fosse mais leve a carga: avaliação dos aspectos econômicos, políticos e sociais do desastre da Samarco/Vale/BHP em Mariana (MG). Mimeo. 2015. Disponível em:<http://www.ufjf.br/poemas/files/2014/07/PoEMAS-2015-Antes-fosse-mais-leve-a-carga-vers%C3%A3o-final.pdf>

*Advogada, Especialista em Políticas Públicas para as Relações Étnico-raciais pela Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP, compõe o Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.

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