Desastre de Brumadinho: pagamento mensal emergencial não poderá ser descontado da indenização individual aos atingidos

Verba emergencial só poderá ser descontada de danos coletivos ao final do processo

Ministério Público Federal em Minas Gerais 

Na sétima audiência de conciliação ocorrida nesta quinta-feira (4), na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, em Belo Horizonte, referente à ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado, que trata do desastre do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, foi acordado que os pagamentos mensais emergenciais feitos não influem nas indenizações individuais e só poderão ser compensados dos danos coletivos socieconômicos a serem apurados ao fim do processo. Os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas estão atuando conjuntamente na ação.

Ainda com relação ao pagamento mensal emergencial, o juiz determinou que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, para que abra conta-corrente para todas as pessoas cujo pagamento foi devolvido, conforme lista apresentada pela Vale. Também foi acordado que até 21 de maio deverá ser indicada, em audiência, a primeira entidade escolhida para prestar assessoria técnica aos atingidos de Brumadinho. As assessorias técnicas das demais comunidades atingidas serão apresentadas até 18 de julho deste ano, para homologação da Justiça.

Conforme definido na audiência realizada em 20 de fevereiro deste ano, a Vale deverá custear a contratação das assessorias técnicas independentes, que serão escolhidas pelos próprios atingidos, para a prestação de apoio técnico durante o processo de reparação.

Saúde – Na audiência também ficou definido que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) implementará ações de vigilância epidemiológica, e a Fundação Ezequiel Dias (Funed) fará o acompanhamento e o monitoramento sanguíneo de seres vivos para a detecção dos níveis de metais pesados.

Meio ambiente – Na próxima audiência, que será realizada em 9 de maio, a Vale deverá apresentar o cronograma de ações socioambientais a ser efetivado até 30 de setembro próximo, antes do início do período de chuvas.

Íntegra da ata da audiência

Foto: Marcelo Almeida/TJMG

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