(Des)Governo desautoriza ação da Funai em TIs não homologadas e “conduz o leitor ao erro” em Nota que seria de Esclarecimento

Tania Pacheco

Em notícia publicada ontem em O Globo, o jornalista Lauro Jardim denunciou mais um ato de desmonte da Funai na proteção dos direitos indígenas. Escreveu ele:

“No dia 29 de dezembro, um ofício assinado por Alcir Teixeira, coordenador-geral de Monitoramento Territorial, retirou da Funai a legitimidade para desenvolver atividades de proteção territorial nas terras indígenas ainda não homologadas.
Agora, os conflitos, as invasões e os crimes ambientais nas terras indígenas serão resolvidos pelos órgãos “competentes”, PF, polícias civil e militar, Ibama, Sema e Sedam.
A partir de agora, os Planos de Trabalho de Proteção Territorial (PTPT) da Funai só vão incluir atividades para terras homologadas e demarcadas por decreto presidencial e com registro imobiliário em nome da União.

Mostrando que sentiu a gravidade da denúncia, o Ministério da Justiça divulgou o que anunciou como uma “Nota de Esclarecimento”, ainda na noite de ontem:

“Sobre a nota publicada hoje (5), no site do O Globo, coluna do Lauro Jardim, “Governo desautoriza ações da Funai em terras indígenas não homologadas”, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que a nota conduz o leitor ao erro, visto que as ações de proteção territorial desenvolvidas pela Funai só ocorrem em terras indígenas homologadas por decreto presidencial, conforme entendimento jurídico da Procuradoria Federal Especializada (PFE). De acordo com a PFE, somente após a homologação, última fase do processo demarcatório, é que há segurança jurídica para que a Funai atue nessas áreas.
Reiteramos também que o ofício mencionado na nota foi encaminhado pelo coordenador-geral de Monitoramento Territorial, Alcir Teixeira, que compõe o quadro da própria Funai.”

*

Quem “conduz o leitor ao erro” é o próprio Ministério da Justiça. Além de pretender que devamos aceitar a concepção em voga no atual desgoverno sobre os artigos 231 e 232 da Constituição Federal (“De acordo com a PFE, somente após a homologação, última fase do processo demarcatório, é que há segurança jurídica para que a Funai atue nessas áreas.“), o MJ vai mais longe.

O último parágrafo das alegações do Ministério, que destacamos em negrito acima, leva a pensar que o coordenador que assina o Ofício é funcionário de carreira da Funai. Nada mais mentiroso. Como aliás informa a própria Fundação em entrevista publicada em seu site em 14/04/2021 (“O coordenador-geral de Monitoramento Territorial, Alcir Amaral Teixeira, é o entrevistado desta semana“),

“Alcir possui bacharelado no curso de Direito pelas Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso. Foi agente da Polícia Federal por 23 anos e é delegado aposentado da Polícia Federal, cargo que exerceu desde 2003. Alcir Amaral atuou na Superintendendência da Polícia Federal no Mato Grosso do Sul onde ocupou o cargo de chefe do Núcleo de Operações entre os anos de 2003 e 2005. Chefiou a Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico entre os anos de 2005 e 2008. 
Entre os anos de 2008 e 2010, trabalhou na Coordenação-Geral de Polícia Fazendária, onde coordenou nacionalmente a Operação Arco de Fogo no combate ao desmatamento ilegal na Amazônia. Foi membro da Comissão Interministerial de Combate aos Crimes de Infrações Ambientais 2010 e 2011. Chefiou a Delegacia de Polícia Federal em Joinville (SC) entre 2011 e 2014. Trabalhou na Coordenação-Geral de Defesa Institucional da PF entre 2014 e 2017 e, posteriormente, foi chefe da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da Polícia Federal.”

Ou seja: na verdade, mais um policial aposentado, este da PF, levado para cuidar de algo extremamente especializado. E, no posto, obviamente seguindo as ‘orientações’ de seus chefes.

Que venha 2023!

Imagem: ALAI

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