Samarco, Vale e BHP Billiton são condenadas a pagar indenização de R$ 47,6 bilhões por danos morais coletivos

Valor será corrigido e deverá ser utilizado nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)

Ministério Público Federal em Minas Gerais

Atendendo ao pedido formulado pelas instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – a 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte (MG) condenou as empresas Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 47,6 bilhões em razão da violação de direitos humanos das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Há ainda a incidência de correção monetária desde a data da assinatura da decisão, nesta quinta-feira (25), e de juros de mora desde a data do rompimento, em 5 de novembro de 2015.

Segundo a decisão judicial, o montante foi fixado tomando como parâmetro o valor dos gastos já admitidos pelas sociedades em ações de reparação e compensação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm julgados em que a equivalência do dano material causado serviu como parâmetro para a indenização do dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.Os valores a serem pagos deverão ser utilizados exclusivamente nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e serão revertidos a um fundo gerido pelo governo federal e do qual participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade.

Considerado o maior e mais grave desastre ambiental já ocorrido no país e um dos maiores do mundo, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da mineradora Samarco, joint venture das gigantes da mineração BHP Billiton e Vale, matou 19 pessoas e, ao despejar mais de 40 milhões de m³ de rejeitos no Rio Doce e afluentes, devastou área de cerca de 32 mil km², atingindo, direta e indiretamente, 49 municípios situados a partir do local do rompimento, em Mariana (MG), até a foz do Rio Doce, em Linhares (ES), onde alcançou o Oceano Atlântico.

Na petição que pediu o julgamento antecipado de parte do mérito das ações civis públicas que buscam a reparação completa dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem, as instituições de Justiça argumentaram que é evidente e já foi suficientemente comprovada nos autos a lesão à coletividade causada pelo desastre, tornando possível o julgamento antecipado da demanda específica. Lembraram, ainda, que tal condenação teria efeito preventivo e pedagógico, na medida em que “uma empresa só praticará um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes do ato forem maiores do que os custos”.

Ação civil pública 1016756-84.2019.4.01.3800

Arte: Secom/PGR

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