Conforme os movimentos sociais tinham previsto e denunciado em Nota Pública, divulgada no último dia 04 de abril, os fazendeiros João David de Melo, Evandro Marcolino Caixeta e o gerente Domingos Bibiano, acusados de serem os mandantes e intermediário da morte do sindicalista JOSÉ PINHEIRO LIMA, CLEONICE CAMPOS LIMA (esposa) e SAMUEL CAMPOS LIMA (15 anos), foram todos absolvidos pelo Tribunal do Júri realizado em Marabá, encerrado no dia de ontem.
Na CPT
A decisão dos Movimentos Sociais e dos familiares de não participarem do julgamento foi uma forma de protesto contra o Tribunal de Justiça e o juiz Murilo Lemos Simão que decidiram pela realização do julgamento em Marabá. O Ministério Público e os advogados assistentes de acuação da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) requereram o Desaforamento do júri de Marabá para a capital. De acordo com o MP e a Assistência, o julgamento não poderia ocorrer em Marabá devido ao poder econômico dos acusados e as influências políticas que exercem na região. Fato que poderia influenciar na decisão dos jurados comprometendo a imparcialidade necessária e exigida pelo Código de Processo Penal. Em sua manifestação, o juiz Murilo insistiu que o julgamento deveria ser realizado em Marabá. Em decisão publicada no dia 22/01/2016 os desembargadores definiram então que o julgamento fosse realizado em Marabá. Para os Movimentos Sociais e familiares trata-se de um retrocesso da Justiça paraense, pois esse foi o primeiro caso envolvendo fazendeiros como mandantes de crimes no campo em que o pedido de desaforamento do julgamento para a capital tenha sido negado pelo TJPA. Continue lendo “Fazendeiros acusados de chacina são absolvidos em Marabá [vergonha!]”