Nota: na notícia abaixo, do site da Advocacia Geral da União, vale registrar o uso do termo “defensores agrícolas” em substituição a “agrotóxicos”. Como o termo preferido pelos ruralistas para mascarar o veneno é “defensivos”, e não “defensores”, não sei se estarão plenamente satisfeitos… (TP)
Duas fazendas anexas à terra indígena em Dourados (MS) terão que cessar imediatamente o despejo de defensores agrícolas [sic] nos limites entre suas plantações e a área onde vive a população nativa. A decisão, em caráter liminar, foi proferida após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) para proteger a saúde dos índios e o meio ambiente.
Em fevereiro de 2008, integrantes de comunidade indígena ganharam na Justiça o direito provisório de ocupar área de reserva legal de dois imóveis rurais no município. Logo em seguida, começaram a denunciar que as fazendas deixaram de pulverizar defensores agrícolas [sic] em suas plantações de soja e arroz por meio de tratores e passaram a usar aviões para o fim.
Segundo a comunidade, o material jogado sobre as terras plantadas cai também sobre as áreas de reserva, contaminando os próprios índios, a fauna, a flora e um riacho local. A Procuradoria Federal da Funai (PFE/Funai), órgão da AGU que atuou em defesa da comunidade no caso, lembrou que, além de contaminar a água utilizada pelos membros da aldeia, o envenenamento da área também vem causando morte de peixes que servem de alimento para eles.
A PFE/Funai lembrou ainda que, apesar de a Constituição proteger o direito à propriedade, também destaca a função social da terra, e que o uso de propriedade rural em benefício do seu dono deve se equilibrar com os interesses sociais e os direitos de terceiros de ver respeitada sua integridade física, sua saúde, seu bem-estar e o mínimo necessário para sua existência.
A 1ª Vara Federal de Dourados acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar em favor da comunidade indígena, proibindo as fazendas de pulverizar agrotóxicos a menos de 50 metros da área em posse dos índios, por aviões ou por qualquer outro meio. O juiz pediu, ainda, a realização de estudo técnico que comprove a contaminação da área de reserva e designou audiência para tentativa de conciliação entre as partes, como preconizado pelo novo Código de Processo Civil.
A PFE/Funai é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo 0001524-87.2016.403.6002 – 1ª Vara Federal de Dourados
Leonardo Werneck