Inspirado em Olavo de Carvalho, Juiz rejeita denúncia por estupro sofrido por presa política

Fernanda Valente – Justificando

Com citação a Olavo de Carvalho, a Justiça Federal de Petrópolis (RJ) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelo estupro da ex-presa política e única sobrevivente da Casa da Morte, Inês Etienne Romeu.  Inês foi sequestrada por agentes da ditadura militar em maio de 1971 e encaminhada ao centro de torturas montado pelo Exército em Petrópolis, a Casa da Morte, onde foi torturada e estuprada pelo militar Antônio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”. A decisão foi publicada nesta quarta feira, 8.

Após anos de pesquisa, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a “Camarão” como autor dos estupros contra a presa política. No entanto, o Juiz Federal Alcir Luiz Lopes Neto rejeitou a denúncia sob a fundamentação de que desrespeitaria à Lei de Anistia, bem como a prescrição de crimes. “Além de ser caso de desrespeito ao direito adquirido em razão da Anistia de 1979 [do STF], o caso também é de evidente desrespeito a outro direito adquirido do acusado, tendo em vista a verificação da prescrição: o de tentar fazer retroagir uma “norma” de caráter penal com a finalidade de prejudicar o acusado“, afirma na decisão.

O juiz diz ainda que “nem sequer existe uma lei que estabeleça a retroatividade no caso”. Ele justificou que independente da quantidade de reportagens e entrevistas que foram apresentados, estes “não se caracterizam como documentos que possam servir como prova de fatos no juízo penal“. Para negar o pedido, o juiz ainda fundamentou a decisão em processos e condenações de Inês pela Justiça Militar na época da Ditadura, como, por exemplo, o “agrupamento que, sob orientação de governo estrangeiro ou organização internacional, exerce atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional”.

Ao final, o Juiz trouxe Olavo de Carvalho, conhecido escritor que inspira reacionários no país, para dizer que a proteção ao estupro sofrido por presos políticos na ditadura seriam “vantagens a minorias selecionadas”- “Como escreveu Olavo de Carvalho, ninguém é contra os “direitos humanos”, desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”.

Nas redes sociais o procurador da República no Rio, Sérgio Suiama, um dos autores da denúncia, afirmou que é lamentável a decisão, publicada justamente no do dia internacional da mulher. A decisão, para Suiama, “ignora ou desqualifica todas as provas obtidas e, o que é pior, desqualifica o valor da palavra da vítima do estupro, dizendo que o fato só foi relatado após 8 anos do ocorrido, como se fosse possível à vítima ir a uma delegacia de polícia em 1971 registrar queixa contra os militares que a violentaram e torturaram“.

De acordo com as informações da Agência Brasil, enquanto estava presa, Inês tentou se suicidar duas vezes e, depois de deixar a Casa da Morte ela ainda cumpriu oito anos de prisão. Inicialmente, sua condenação era à prisão perpétua, mas a Lei da Anistia a limitou aos oito anos já cumpridos pela participação no sequestro do embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher, em 1970.

Inês faleceu aos 72 anos, em abril de 2015, por insuficiência respiratória. A ex-presa política dedicou a vida a esclarecer os crimes da ditadura e direitos humanos, auxiliando os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade e do Ministério Público Federal, e recebeu em 2009 o Prêmio de Diretos Humanos, na categoria Direito à Memória e à Verdade.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Comments (2)

  1. Em 2972, todas estas pessoas não lutavam por causa própria, sim por todos Brasileiros que sofriam com a ditadura, isto e ninguém tinha direitos humanos. Não existia Justiça , aliás acho que ela nunca existiu. Pessoas morreram,foram exilados, mortos, mutilados até moralmente. E o que acho desta citação, e repugnância a estes magistrados anulam pessoas do bem.

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