Após ação do MPF, justiça ordena que ICMBio reveja autorização de mina que ameaça o Parque Nacional da Serra do Gandarela

Decisão liminar também determinou que o estado de Minas Gerais não conceda novas licenças para ampliação da Mina do Lopes, em Santa Bárbara (MG)

Ministério Público Federal em Minas Gerais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar, em ação civil pública, que determinou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a elaboração, em até 60 dias, de um novo relatório sobre o cumprimento das condições da autorização para o licenciamento ambiental da Mina do Lopes, em Santa Bárbara (MG).

Com base no novo relatório, o órgão também deve analisar, em até 30 dias, a necessidade de revisão ou cancelamento dessa autorização. A decisão, proferida na última quinta-feira (4), ainda proíbe o estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), de conceder novas licenças para a ampliação da Mina do Lopes.

Respondem à ação do MPF, além do ICMBio e da Feam, a Mineração Serra do Lopes Ltda, responsável pela Mina do Lopes em Santa Bárbara (MG), e o estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O Parque Nacional da Serra do Gandarela (Parna Gandarela), criado em 2014, é uma área de proteção integral com mais de 31 mil hectares, localizada a cerca de 32 quilômetros de Belo Horizonte. O Parque é fundamental para preservar ecossistemas, paisagens naturais e, principalmente, as áreas de recarga de aquíferos que abastecem a região metropolitana. Suas formações de canga, rochas porosas resistentes à erosão, são raras e atuam como “cisternas subterrâneas” que alimentam rios e nascentes, especialmente importantes durante a seca. Os aquíferos do Gandarela são considerados raridades geológicas, localizados nas cristas das montanhas, com camadas quase verticais e profundidades de até um quilômetro.

Abastecimento em risco – Apesar de sua importância, o Parque do Gandarela enfrenta impactos da forte expansão da mineração, atividade presente no Quadrilátero Ferrífero há séculos. A Mina do Lopes está localizada muito próxima aos limites do Parque. Os cursos d’água Córrego da Mina I e Córrego da Mina II, que atravessam a área da mina, correm diretamente para o interior do Parque. Qualquer alteração em suas vazões ou qualidade da água pode afetar a área protegida e o abastecimento de milhões de pessoas.

Ao conceder a decisão, o magistrado da 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, destacou que, diante de dúvidas entre o direito individual e a proteção do meio ambiente, deve prevalecer a proteção ambiental, com base nos princípios da prevenção e precaução. “Não se afigura possível concluir de maneira segura que as atividades exercidas não causarão qualquer impacto ambiental na região, conforme alegado pela empresa de mineração, tampouco que a licença em debate seja suficiente para conceder a licença para a ampliação da mina”, escreveu na decisão.

Órgãos ambientais – A licença ambiental para a Mina do Lopes foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), com anuência do ICMBio. Inicialmente, em maio de 2021, o ICMBio emitiu um parecer desfavorável ao licenciamento da Mina do Lopes, apontando, entre outros motivos, que os estudos apresentados não permitiam uma interpretação adequada sobre os possíveis impactos aos recursos hídricos do Parna Gandarela.

No entanto, em uma mudança de entendimento, em setembro de 2021, o ICMBio emitiu a Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) nº 14/2021, impondo dez condicionantes para o empreendimento. A condicionante 2.1 exigia a apresentação de um estudo hidrogeológico robusto para identificar se a água de uma “surgência” (afloramento de água) na área da mina tinha origem em um manancial subterrâneo ou de armazenamento típico da geologia local.

Mesmo após essa autorização, o cenário não se normalizou. Um relatório de atendimento do ICMBio, de fevereiro de 2024, classificou 8 das 10 condicionantes da ALA como “não atendidas” e 2 como “parcialmente atendidas”. Apesar disso, o ICMBio informou que não “vislumbrou a necessidade de adoção de tais ações”, aguardando a resposta da mineradora e comunicando o fato apenas à Feam. Em um novo ofício, o ICMBio informou que o estudo hidrogeológico apresentado pela Mineração Serra do Lopes não foi aprovado, pois não respondeu à questão central sobre a origem da água.

A Feam, por sua vez, concedeu a Licença Ambiental Concomitante ao empreendimento, mas informou que não acessou o Estudo Hidrogeológico apresentado para cumprimento das condicionantes da ALA do Parna Gandarela. A Feam baseou-se em estudos da empresa, que indicaram que as escavações não interceptariam o lençol freático.

Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior, autor da ação “Essas divergências de entendimento entre as diferentes esferas técnicas e administrativas no âmbito do próprio instituto, no que se refere à avaliação dos impactos do empreendimento sobre o Parque Nacional da Serra do Gandarela, evidenciam a fragilidade da autorização ambiental concedida à mina do Lopes e a vulnerabilidade ambiental em que se encontra o parque, especialmente no que se refere à preservação da higidez de seus recursos hídricos”, escreveu na ação.

O procurador da República ainda ressalta “a transgressão das normas constitucionais e infraconstitucionais afetas à matéria notabilizam-se ao se perceber que a Mina do Lopes representa uma ameaça concreta aos recursos hídricos do Parna Gandarela, diante do risco de rebaixamento do lençol freático e da contaminação dos aquíferos e cursos d’água próximos”.

Justiça climática – A ação do MPF também destaca que a mineração tem uma relação direta com as mudanças climáticas. A mineração é responsável por uma grande parcela das emissões de gases de efeito estufa no país. Isso acontece tanto pela queima de combustíveis fósseis quanto pelo alto consumo de energia na produção de aço e alumínio, por exemplo. Essas emissões agravam o aquecimento global e criam um ciclo vicioso de degradação ambiental e vulnerabilidade climática.

Para Lauro Júnior “No entanto, há uma grave falha em incluir variáveis climáticas nas análises técnicas de licenciamentos ambientais, especialmente as condições hidrológicas. Os cálculos ainda desconsideram eventos extremos, que estão cada vez mais frequentes e intensos, como resultado direto da interferência humana no clima global”, escreveu na ação.

Íntegra da ação
Íntegra da decisão

Imagem: Reprodução do GEDA/UFMG

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