Justiça Federal não acata defesa da União e da Funai e estabelece prazo de 30 dias para comprovação do início dos trabalhos
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que obriga a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União a cumprirem determinações judiciais para retomada do processo demarcatório da Terra Indígena Tereza Cristina, em Mato Grosso. A Justiça Federal determinou o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF, na qual já havia sido reconhecida a mora do Estado brasileiro na demarcação da área indígena.
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