Por Adelar Cupsinski, Alessandra Faria, Rafael Modesto dos Santos*, no Cimi
Após intenso embate de forças no contexto da Constituinte em 1987/88, os povos indígenas saíram vitoriosos com a conquista do Capitulo VIII – Dos Índios, contendo os artigos 231 e 232, no que foi chamada de Constituição Cidadã, promulgada em 05 de outubro do ano de 1988 e que respeita todas as expressões culturais existentes no Brasil.
Antes da promulgação da nossa Carta Política Democrática, os povos indígenas eram impetuosamente tutelados pelo Estado brasileiro, através do órgão responsável pela política indigenista. Até o ano de 1967, o Serviço de Proteção ao Índio – SPI era o responsável por essa política, o qual foi investigado através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, em decorrência de denúncias contendo graves irregularidades. Comprovadas as irregularidades no SPI, a política indigenista passou por uma reforma, tendo como consequência a criação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, que passa então a ser responsável pelos indígenas, dando continuidade ao regime tutelar. Continue lendo “Violência institucional: o indígena na exegese dos tribunais”